Nunca pleiteamos aumento salarial e sim incorporação no salário base dos servidores que tem carga horária de 40h
Por Igor Ramiro,
2006 – Neste ano o prefeito municipal,
Senhor Aurolino José dos Santos Ninha sancionou uma lei (899/2006) dando
aumento salarial para os profissionais de nível superior da saúde: R$1.200,00 – 20h/semana de salário
base. Muito bem.
Senhor Aurolino José dos Santos Ninha sancionou uma lei (899/2006) dando
aumento salarial para os profissionais de nível superior da saúde: R$1.200,00 – 20h/semana de salário
base. Muito bem.
Os profissionais de nível superior da saúde que faziam uma
carga horária de 40h/semana deveriam receber, respectivamente, R$2.400,00 de salário base.
carga horária de 40h/semana deveriam receber, respectivamente, R$2.400,00 de salário base.
Mas
não. Eles usaram de artifício contábil e pagavam um base
de R$1.200,00 mais uma produtividade (correspondendo às outras 20h) de
R$1.200,00.
não. Eles usaram de artifício contábil e pagavam um base
de R$1.200,00 mais uma produtividade (correspondendo às outras 20h) de
R$1.200,00.
2007 – O senhor Aurolinho José do Santos
Ninha, prefeito municipal, sanciona a Lei do Data Base – reajuste anual de
acordo com o INPC pra ser pago em maio de 2008.
2008 – Em abril
deste ano, o prefeito municipal muda a data do reajuste para Janeiro de todo
ano com uma nova lei – ficando pra recebermos o reajuste a partir de
Janeiro de 2009.
Com os reajustes subsequentes 2009,
2010, 2011 e 2012 – Chegamos a um salário base de R$1.513,00 por
20h/semana.
E sendo utilizado o mesmo artifício 20h com base de R$1.513,00 e 40h com base de R$1.513,00 +
produtividade de R$1.513,00.
produtividade de R$1.513,00.
Porém,
em 2012 o ex-prefeito Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha sanciona a Lei
1.102 de 27 de abril de 2012 que
coloca um base para os servidores de nível superior com carga horária de
40h/semana de R$2.000,00 – que deveria ser R$3.026,00 – e os funcionários com
20h/semana um base de R$1.000,00 (Redução vergonhosa do base).
em 2012 o ex-prefeito Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha sanciona a Lei
1.102 de 27 de abril de 2012 que
coloca um base para os servidores de nível superior com carga horária de
40h/semana de R$2.000,00 – que deveria ser R$3.026,00 – e os funcionários com
20h/semana um base de R$1.000,00 (Redução vergonhosa do base).
Em setembro de 2012, após
manifestações e paralisação dos serviços, o prefeito municipal sanciona a Lei
1.114 de 12 de setembro de 2012 que REGULARIZA (incorpora a produtividade no salário base) NÃO AUMENTA o salário do servidor de nível
superior da saúde com carga horária de 40h/semana, ou seja, se 20h/semana são
R$1.513,00 os de 40h/semana, respectivamente, R$3.026,00.
Porém não foi pago
até dezembro. Pensamos, na época, que a Lei seria respeitada na atual Adm.
até dezembro. Pensamos, na época, que a Lei seria respeitada na atual Adm.
No
entanto, o que aconteceu a seguir foi pior ainda.
entanto, o que aconteceu a seguir foi pior ainda.
O atual prefeito, senhor
Aurolino José dos Santos Ninha, não reconhece a Lei 1.114, pois a considera
inconstitucional, argumentando que houve aumento salarial em período eleitoral
e não regularização de uma situação que ele próprio criou em 2006.
Aurolino José dos Santos Ninha, não reconhece a Lei 1.114, pois a considera
inconstitucional, argumentando que houve aumento salarial em período eleitoral
e não regularização de uma situação que ele próprio criou em 2006.
Procuramos o
Ministério Público da cidade, que enviou uma recomendação administrativa para o
procurador municipal pagar de acordo com a Lei 1.114 – pois segundo Dr. André,
promotor de Justiça, a lei não é inconstitucional – ela só veio pra regularizar
a situação de uma classe, que há anos estava sendo prejudicada. A recomendação
não foi acatada.
Ministério Público da cidade, que enviou uma recomendação administrativa para o
procurador municipal pagar de acordo com a Lei 1.114 – pois segundo Dr. André,
promotor de Justiça, a lei não é inconstitucional – ela só veio pra regularizar
a situação de uma classe, que há anos estava sendo prejudicada. A recomendação
não foi acatada.
Em março de 2013, reunido com o atual
prefeito no Hotel Serra Verde, o mesmo orientou a entrarmos judicialmente. Que
só assim ele poderia nos pagar, ou com o advento de uma possível verba dos
royalties do pré-sal que Campos Belos poderia receber.
prefeito no Hotel Serra Verde, o mesmo orientou a entrarmos judicialmente. Que
só assim ele poderia nos pagar, ou com o advento de uma possível verba dos
royalties do pré-sal que Campos Belos poderia receber.
O secretário de
administração nos enviou uma proposta informal: um base de R$1.513,00 para que
tem carga horária de 20h e R$2.750,00 para que tem 40h/semana.
administração nos enviou uma proposta informal: um base de R$1.513,00 para que
tem carga horária de 20h e R$2.750,00 para que tem 40h/semana.
Foi enviado o
projeto de lei para câmara municipal neste modelo.
projeto de lei para câmara municipal neste modelo.
No entanto, como a lei 1.114
estava em vigor, a assessoria jurídica da câmara orientou a não aprovar o
projeto, visto que este estava indo contra a lei em vigor, e pagando a menor.
Realizaram um emenda mantendo o salário de acordo com a lei 1.114.
estava em vigor, a assessoria jurídica da câmara orientou a não aprovar o
projeto, visto que este estava indo contra a lei em vigor, e pagando a menor.
Realizaram um emenda mantendo o salário de acordo com a lei 1.114.
Não acatado, contratamos um advogado, que
entrou com um mandado de segurança. As liminares (17) foram concedidas pelo
Juiz Rodrigo Rodrigues Prudente.
entrou com um mandado de segurança. As liminares (17) foram concedidas pelo
Juiz Rodrigo Rodrigues Prudente.
Mesmo com a liminar em mãos no dia 10 de
setembro, todos os funcionários receberam o seus salários e, nós da saúde, não.
setembro, todos os funcionários receberam o seus salários e, nós da saúde, não.
O advogado da prefeitura entrou com agravo de instrumento no TJGO, e alegou que
não nos pagaria enquanto as liminares estivessem sob julgamento.
não nos pagaria enquanto as liminares estivessem sob julgamento.
Isto não o
desobrigava a pagar, apenas queria suspendê-las, para não ter que arcar com o
valor incorporado.
desobrigava a pagar, apenas queria suspendê-las, para não ter que arcar com o
valor incorporado.
Ontem, o mesmo Juiz que concedeu a liminar, deu sentença
favorável à Prefeitura Municipal. O próximo passo é recorrer da sentença junto
ao TJGO.
favorável à Prefeitura Municipal. O próximo passo é recorrer da sentença junto
ao TJGO.
Contrariando a lei municipal de 2008,
sancionada pelo atual prefeito, não recebemos ainda o REAJUSTE ANUAL – DATA
BASE. Só a título de informação.
sancionada pelo atual prefeito, não recebemos ainda o REAJUSTE ANUAL – DATA
BASE. Só a título de informação.