Ministério Público aciona prefeita de São Domingos por improbidade administrativa
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O promotor de Justiça Douglas Chegury ajuizou ontem, 30, ação civil pública por improbidade administrativa contra a prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves.
Segundo sustenta o promotor, a prefeita está usando uma motoniveladora concedida pelo Governo Federal como forma de publicidade pessoal.
Segundo sustenta o promotor, a prefeita está usando uma motoniveladora concedida pelo Governo Federal como forma de publicidade pessoal.
De acordo com a ação, o município de São Domingos recebeu do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), uma máquina tipo patrol, motoniveladora, adquirida com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
Contudo, o equipamento foi exposto à população na área da feira livre do município com uma faixa informando que o maquinário havia sido doado pelo deputado federal Pedro Chaves e pela presidente Dilma Rousseff.
O Ministério Público então, diante da propaganda institucional com o intuito de promoção pessoal de agentes políticos, recomendou a retirada imediata da faixa ou sua substituição por outra que se adequasse às normas constitucionais que regem a publicidade institucional.
Na recomendação, Douglas Chegury ressaltou que o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal, determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoas de autoridades ou servidores públicos.”
De acordo com o promotor, mesmo após tomar conhecimento da recomendação, a prefeita Etélia Vanja ordenou ao seu secretário de Transporte, Jeová Aguiar, que não acatasse o pedido do MP e que mantivesse a faixa na máquina.
Pela violação do artigo 11, da lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), a administradora do município poderá, no caso de condenação, ter decretada a suspensão de seus direitos políticos de 3 a 5 anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por ela.
Fonte: Ministério Público de Goiás