Vereador de São Domingos e seu filho acionados por abastecer carro próprio na conta da prefeitura


O promotor de Justiça Douglas Chegury propôs ação de improbidade administrativa contra o vereador de São Domingos João de Lú Gomes da Silva e seu filho, João Augusto Chaves Gomes. 

Conforme apurado pelo MP, na véspera da realização das eleições suplementares em São Domingos, no dia 5 de julho de 2013, o vereador ligou para o Posto de Combustíveis Guanabara, fornecedor do município situado em Goiânia, e se identificou como sendo o então prefeito Rival Gonçalves da Silva, apelidado de “Fiin”, e determinou ao gerente do posto que abastecesse o veículo particular de seu filho, João Augusto Gomes, para que este se deslocasse até São Domingos, onde participaria das eleições.

Segundo esclarece o promotor, no período das eleições, foram realizadas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente que revelaram a prática de inúmeros crimes de natureza eleitoral no último pleito, os quais resultaram na propositura de ações eleitorais e denúncias na 47ª Zona Eleitoral. 


Entre as conversas interceptadas, foram identificadas várias que, além de revelarem fatos que configuram infrações eleitorais, demonstraram a prática de atos de improbidade administrativa.

Assim, durante diligência investigativa do Ministério Público, desenvolvida em julho deste ano, o vereador foi flagrado na conversa com o gerente do posto Guanabara, posteriormente confirmada pelo empresário.


Pedidos
O promotor requer que o vereador e seu filho sejam condenados pela prática dos atos de improbidade administrativa, que resultaram em violação de princípios constitucionais e causaram prejuízo aos cofres públicos. 

Em caráter liminar, é requerida a determinação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus.

No mérito da ação, é pedida a condenação ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público (Artigo 12 da lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa), sem prejuízo da responsabilidade criminal. 


Também é requerida a condenação, individualmente, ao pagamento de R$ 50 mil ao Conselho de Segurança de São Domingos, a título de indenização por danos morais coletivos. 

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Arquivo da Promotoria de Justiça de São Domingos)

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