Concursos: Ministério da Saúde não acata ordem judicial e atropela candidatos de certame anterior



O Ministério da Saúde (MS) não está cumprimento decisão judicial que determina a nomeação e posse dos 809 aprovados e classificados no cadastro de reserva do Concurso do Ministério da Saúde edital número 50 de 2009.


Segundo um dos aprovados, que nos procurou, até a data de hoje o MS não apresentou quais as medidas que serão adotadas
para as nomeações.


No momento, existem dois concursos em validade: o do
Edital 50/2009 e do Edital 04/2013. Este último foi criado em 2012 dentro da validade do concurso de 2009 que teve sua prorrogação até 2 de agosto de 2012.


Por decisão da Justiça, do último dia 6 de dezembro, o concurso de 2009 teve sua validade prorrogada novamente para até 13 de abril de 2014.


“Nós do cadastro de reserva de 2009 estamos prejudicados, pois o MS tem um novo concurso válido realizado em 2013 (cujas vagas ofertadas foram criadas durante a validade do concurso de edital Nº 50 de 2009 do MS). 


Assim o cadastro de reserva do concurso de 2009 está prejudicado, já que as vagas abertas não estão sendo providas conforme sentença judicial e sim para os novos candidatos do concurso 2013, descumprindo mais uma vez a decisão judicial”, informa um dos candidatos aprovados e prejudicados com o novo edital.


Ainda segundo o candidato, a Coordenação de Pessoal do Ministério da Saúde afirma que irá nomear os aprovados de 2013 em detrimento do cadastro de reserva de 2009, e também  diz que não utilizará as vagas ofertadas no concurso 2013 com os aprovados no concurso de edital nº 50/2009 do MS e sim com os concursados de 2013.


Comentário deste Blogueiro


A situação esdruxula criada pelo Ministério da Saúde é mais comum nos concursos públicos do que muita agente pensa. Na realidade, faltam regras claras nos concursos públicos dos vários entes federativos (Federal, Estadual e Municipal).


Concurso no Brasil é uma verdadeira colcha de retalhos. Cada um faz sua regra. 


Mas o que vem mais criando problemas aos concurseiros são os terríveis cadastro de reservas, agora muito adotados por todas as bancas. Isso é resultado do jeitinho brasileiro. 


Jurisprudência da justiça firmou entendimento de que quem fosse aprovado dentro das vagas, teria que ser convocado de qualquer maneira. Era um direito líquido e certo de ser contratado pelo ente público.


Para burlar isso, os espertinhos da Administração Pública criaram o cadastro de reserva. Como é apenas um cadastro, não estão obrigados a chamar os aprovados. 


E foi isso que aconteceu com os candidatos do concurso do Ministério da Saúde, que agora ganharam na justiça o direito à nomeação.


Mas pior de tudo é que agora as bancas não publicam os números de vagas dos certames. Apenas a quantidade de cadastro de reservas.


O melhor exemplo é esse último edital do Banco do Brasil. Tem mais de 8 mil vagas. Só que os espertinhos de plantão foram  lá e acrescentaram “cadastro de reserva”.


O Projeto de Lei do Senado 74/2010, aprovado recentemente,  poderia ser um alento, e vem ao encontro das mudanças políticas clamadas pelo país, no sentido de mais transparência e respeito pelo cidadão – no caso específico, os candidatos. 


O projeto, como já é praxe em nosso sistema legislativo, teve uma tramitação demorada no Senado e agora está na Câmara. Mas será que o PLS 74/2010, quando for transformado em lei, será a solução? Infelizmente, não. 


Porque o projeto de lei só terá efeitos concretos para os concursos federais e os candidatos continuarão sujeitos a uma colcha de retalhos legislativa, com muitas lacunas, quando forem prestar concursos estaduais ou municipais. 


No máximo, o PL 74 poderá servir de parâmetro para outras leis mas, ainda assim, cada unidade da federação precisará editar a sua própria lei de concurso.


Isso porque a União não pode definir regras para realização de concursos em outras esferas sem ferir o princípio da autonomia, já que não há previsão constitucional para isso. 


A solução é uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional) para abranger e regrar todos os entes federativos.

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