Juiz de Arraias concede liminar e obriga estado a matricular alunos da Escola Agrícola


O juiz Márcio Ricardo
Ferreira Machado, da Comarca de Arraias, sudeste do Tocantins, deferiu um pedido de liminar, feito pelo Ministério Público, para
obrigar o governo estadual a matricular alunos da 1ª série do ensino médio da
Escola David Aires França (Escola Agrícola de Arraias).



A decisão é de 12 de fevereiro de 2014. A secretaria de educação do estado não estava recebendo os
pedidos de matrículas dos alunos para o ensino médio. 

A briga já tem uns dois anos. O governo quer
a qualquer custo fechar a escola.
Depois de uma ferrenha mobilização social em favor da escola
Agrícola, em 2012 e 2013, inclusive através deste Blog, o governo do estado resolveu prorrogar o funcionamento da instituição
por mais cinco anos.
Mas, incompreensivelmente, não mais aceitou os pedidos de
matrículas de alunos do 1º ano.
Ao julgar a ação cautelar, o juiz argumentou que o Estado
do Tocantins não sofrerá prejuízos com a concessão da medida, uma vez que ao se
manifestar nos autos, demonstrou seu interesse em garantir a continuidade dos
estudos, das atividades escolares dos alunos matriculados naquela instituição
de ensino, tendo se comprometido em assegurar a conclusão dos estudos destes.
O magistrado disse também que a 2ª etapa do ensino básico
(antigo 2° grau) tem duração de 3 anos. 

“Se a unidade irá funcionar por mais 5
anos (contados de janeiro de 2013) não há razão para impedir o ingresso de
alunos ao 1° ano em 2014 e também em 2015, pois terminarão seu curso antes do
encerramento das atividades daquela unidade de ensino”, disse.
Para o juiz Márcio Ricardo, diante da regularidade e
recadastramento da Escola Agrícola para ofertar os cursos técnicos integrados
ao Ensino Médio, há possibilidade de ocorrer prejuízos irreparáveis aos alunos
caso a ordem seja concedida ao final.

“Conforme informado pela direção da escola, os alunos aptos a
se matricularem no 1° ano do Curso Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino
Médio, são aqueles aprovados no 9° ano na referida escola e que estão nela
matriculados desde o 6° ano do Ensino Fundamental, muitos filhos de pequenos
produtores que não dispõe de condições de manter seus filhos na cidade e garantir
seu direito Constitucional à educação”, escreveu na peça de decisão. 

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