Estelionato eleitoral pode estar com os dias contados
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Por Evônio Madureira
Estelionato eleitoral. Assim é popularmente definida a conduta do político que promete o que não pode cumprir.
O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). é o autor do Projeto de Lei 4523/12, que prevê punições para os candidatos que façam promessas falsas ou impossíveis de realizar.
O projeto, que está bem adiantado no Congresso Nacional, tipifica o comportamento como crime – equivalente ao estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal – e estabelece pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Para o deputado, são muitos os candidatos que, para saírem vitoriosos da eleição a qualquer custo, registram propostas às vezes impossíveis de ser executadas.
“O eleitor desavisado acredita e vota no candidato que, depois de eleito, ignora as propostas como se não as tivesse feito.
Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral”, classifica o parlamentar, em sua justificativa ao projeto. Em sua visão, tal comportamento é mais grave do que o estelionato comum, pois frustra o direito de votar e ser votado.