Motivo religioso: Justiça autoriza realização de transfusão de sangue em paciente em coma, com suspeita de Covid-19, negada pela família
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Em recente decisão, o juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª Vara Cível da comarca de Goiânia, autorizou um hospital à realização da imediata de transfusão de sangue em um paciente que se encontra internado na unidade, com suspeita de infecção por Covid-19.
O hospital alegou, em síntese, que o paciente se encontra internado em coma em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) desde o dia 19 de maio, com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave, com suspeita clínica e radiológica de infecção por Covid-19 e que a equipe médica lhe prescreveu transfusão de sangue em razão de seu grave quadro de anemia, que se não for realizada com urgência poderá levá-lo a óbito.
Para o juiz, “os documentos acostados nos autos conferem, por si só, a probabilidade do direito alegado na petição inicial”.
Prosseguindo, o juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes observou que não bastasse isso, o homem encontra-se em coma, de modo que não possui plenamente suas faculdades mentais para optar neste momento pela prevalência de sua liberdade religiosa em detrimento de sua própria vida.
Conforme salientou o magistrado, o profissional da área de saúde tem o dever de empreender todas as diligências necessárias ao tratamento do paciente em caso de iminente perigo de morte, independente de consentimento do paciente ou de seu representante legal (artigos 22 e 31 do Código de Ética Médica).