São Domingos: Nota de Esclarecimento do Posto Colúmbia LTDA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude da notícia intitulada “Promotores acionam ex-prefeito de São Domingos por improbidade cometida durante a eleição de 2012”, publicada no site do Ministério Público do Estado de Goiás e repercutida em outros veículos de imprensa, o Posto Colúmbia LTDA., por seu advogado signatário, vem a público esclarecer o seguinte:
1. Embora ainda não tenha havido qualquer notificação formal pelo Poder Judiciário, de acordo com a notícia publicada pelo MPGO, os promotores de justiça Douglas Ribeiro de Magalhães Chegury, Diego Mendes Braga e Paulo de Tharso Brondi propuseram, no último dia 10 de abril, “ação civil pública de improbidade administrativa” em face do ex-prefeito da cidade de São Domingos, ex-gestores públicos do município e empresários, dentre eles a Sra. Fabíola Ramos Chaves Dierings, sócia-proprietária do Posto Colúmbia LTDA.
2. A mencionada Ação Civil Pública é fundamentada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, n. 35-04.2013.6.09.0047, que culminou na cassação do ex-prefeito de São Domingos, Sr. Oldemar de Almeida Pinto Filho, cuja sentença foi confirmada em segundo grau de jurisdição.
3. Para fundamentar a proposição da AIJE, durante o período eleitoral do ano de 2012, a justiça eleitoral deferiu pedido de busca e apreensão de documentos, requerido pelo Ministério Público, cujo mandado foi cumprido em vários locais, inclusive na sede da empresa Posto Colúmbia. Na ocasião foram apreendidas requisições de combustível da Prefeitura de São Domingos e do comitê da campanha do Sr. Oldemar, então prefeito e candidato à reeleição.
4. É fundamental frisar que após a apreensão dos documentos, não se verificou qualquer conduta ilegal do Posto Colúmbia ou de seus sócios, tanto é que na sentença de primeiro grau, prolatada pelo juiz eleitoral respondente pela Comarca, Dr. Fernando Oliveira Samuel, as supostas irregularidades no fornecimento de combustíveis à prefeitura e ao comitê de campanha sequer foram mencionadas.
De igual forma, na decisão colegiada de segundo grau, prolatada pelo Tribunal Regional Eleitoral, sob relatoria do Juiz Sebastião Luiz Fleury, não houve qualquer menção aos documentos apreendidos na sede do posto de combustíveis. Ainda, quando convocado a prestar esclarecimentos sobre os documentos apreendidos, o Posto Columbia o fez, por sua sócia Fabíola Ramos de Chaves Dierings, que prestou esclarecimentos pessoalmente ao Dr. Douglas Chegury e, também, prestou depoimento em audiência, esclarecendo todas as dúvidas levantadas na ocasião.
5. É imperioso esclarecer que o Posto Colúmbia, à época da ação eleitoral, forneceu combustíveis para a Prefeitura de São Domingos após vencer processo de licitação para tal, o fazendo sempre mediante apresentação de requisições devidamente firmadas pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais.
Do mesmo modo, o fornecimento de combustíveis ao comitê de campanha do Sr. Oldemar sempre obedeceu aos padrões empregados pelo Posto Colúmbia a todos os seus clientes e, também, às determinações do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor a recusa da prestação ou fornecimento de serviços a qualquer pessoa (art. 39, II, CDC).
Assim sendo, por óbvio, não cabe ao Posto Colúmbia, enquanto empresa fornecedora, fiscalizar a destinação dos combustíveis fornecidos ao Município ou a qualquer outro cliente. Tal dever não pode ser imputado à empresa que sempre atendeu às exigências legais e nunca se furtou a prestar quaisquer esclarecimentos, sempre que solicitados.
6. Por último, é importante também esclarecer que o Posto Colúmbia jamais teve qualquer ligação com ilícitos, conchavos ou “esquemas”, como textualmente afirmado na reportagem publicada pelo site do MP.
Em mais de quatro décadas de funcionamento, todas as suas atividades foram sempre pautadas pela ética e pelo cumprimento à legislação. Reconhecer a importância do Ministério Público e de seus membros, essenciais à função jurisdicional do Estado, é obrigação de todos. Porém, acatar julgamentos precipitados por quem não tem qualquer competência funcional para fazê-lo seria contradizer as decisões judiciais já prolatadas nas ações relacionadas aos fatos narrados e, também, a história escrita pelo Posto Colúmbia ao longo dos últimos 42 anos.
Atenciosamente,
Murilo Guedes ChavesAdvogado – Posto Colúmbia LTDA.OAB/GO n. 32.751