Nova decisão judicial volta a cassar mandato de prefeita de São Domingos e seu vice



A prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, e seu vice, Ruy de Oliveira Pinto, tiveram seus mandatos novamente cassados por decisão da Justiça Eleitoral. 


A sentença, proferida hoje (7/10) pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, Fernando Oliveira Samuel, julgou procedente ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo Ministério Público.


A previsão é que os réus sejam intimados da decisão nos próximos dias, assim como o presidente da Câmara Municipal, Rival Gonçalves, que deverá assumir a chefia do Poder Executivo municipal até a realização de uma nova eleição suplementar, a segunda no município desde 2012.


A ação de impugnação de mandato eletivo foi uma das três ajuizadas pelo promotor eleitoral Douglas Chegury apontando irregularidades praticadas pelos candidatos na eleição suplementar realizada no município em julho de 2013, em decorrência da cassação do mandato do prefeito Oldemar de Almeida Pinto Filho. As outras duas demandas foram ações de investigação judicial eleitoral.


A primeira delas, proposta em razão de compra de votos e abuso do poder econômico, também foi julgada procedente pela então juíza eleitoral Priscila Maria Brandão em agosto deste ano e resultou na primeira cassação do mandato da prefeita Etélia Vanja e do seu vice. 


Ela, contudo, recorreu da decisão e obteve, dez dias depois, liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para retornar ao cargo até julgamento de mérito do recurso.


Agora, ao apreciar o mérito da ação de impugnação, o juiz eleitoral considerou terem ficado comprovadas nos autos as irregularidades indicadas pelo MP. 


“Para a tristeza do eleitorado deste município, constata-se que a candidatura dos representados figura-se muito mais como efetivo projeto de chegar ao poder, vinculado aos interesses próprios, do que propriamente programas de governo, ou seja, de que forma os candidatos em questão poderiam beneficiar a população caso eleitos”, observou o magistrado na sentença.


As ilegalidades constatadas pelo MP em relação à eleição suplementar incluem doação de combustível, compra de votos, transporte irregular de eleitores, falsidade documental na prestação de contas, corrupção eleitoral, abuso de poder e fraude. 


A investigação que apurou as irregularidades foi desenvolvida pela promotoria em conjunto com o Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) e recebeu a denominação de Trabalho de Sísifo.


Fonte: MPGO

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