Goiás vence disputa por terras. Vão expandir os municípios de Campos Belos, São Domingos, Posse, Guarani de Goiás, Mambaí e Sítio D´Abadia



Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes as ações cíveis originárias (ACO 652 e 347) e determinou a fixação das divisas de Goiás, Piauí, Tocantins e Bahia, de acordo com o laudo elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro. Com esse procedimento, chega ao fim uma disputa centenária, cuja batalha judicial se arrastava por mais de 30 anos. Na região da Borda do Chapadão Ocidental é onde se situava o conflito pela demarcação das divisas entre Goiás e da Bahia. 


A decisão foi proferida ontem, em processo relatado pelo ministro Luiz Fux. O fim da pendenga agrária e territorial foi comemorado pelo governador Marconi Perillo, em solenidade no Salão Verde do Palácio das Esmeraldas, acompanhado do vice-governador José Eliton Júnior, do procurador geral do Estado, Alexandre Tocantins, e do secretário de Agricultura, Antônio Flávio de Lima.


Pela decisão, o STF reconheceu como válido o acordo firmado entre os dois entes federativos, em 1920, considerando como marco divisor de suas fronteiras as demarcações originárias das bacias dos rios São Francisco e Tocantins. Com isso, Goiás terá acrescido legalmente a seu mapa porção de terra equivalente a 42 mil e 300 hectares, o que corresponde a 8.700 alqueires goianos.


A expansão territorial contempla os municípios goianos de Campos Belos, São Domingos, Posse, Guarani de Goiás, Mambaí e Sítio D´Abadia. “Hoje é um dia histórico para Goiás”, resumiu o governador Marconi Perillo, ao ressaltar que a decisão do STF encerra um conflito histórico entre os dois Estados e, do ponto de vista econômico, agregará valor à economia goiana, com aumento do PIB em R$ 3 bilhões. Além disso, destacou Marconi, as áreas que serão acrescidas ao mapa goiano produzem, por ano, R$ 120 milhões em commodities agrícolas. A região da Borda do Chapadão Ocidental é produtora de soja, milho e algodão. A alteração no todo afeta uma área de 15,4 mil quilômetros quadrados. 


O governador elogiou o trabalho da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na pessoa do procurador-chefe Alexandre Tocantins e do procurador da representação da PGE em Brasília, Lucas Bevilácqua, que fez a sustentação oral na audiência do STF.


O vice-governador José Eliton destacou o empenho do governador para que a demanda tivesse um final positivo para o Estado. “Goiás bancou os custos da perícia”, ressaltou o governador, ao lembrar que a decisão do STF determina também que a Bahia ressarça o Estado de Goiás pelos custos com a perícia dos marcos demarcatórios, realizada pelo Exército brasileiro, valor que ultrapassa R$ 1 milhão.


Segundo ele, Marconi empenhou-se pessoalmente na solução do conflito, tendo ido a Brasília por diversas vezes para acompanhar, no STF, a tramitação processual. Ressaltou que a decisão terá impacto não apenas na área pública, mas também no setor privado, porque os proprietários rurais tinham dificuldades na regularização fundiária de suas terras, por causa do conflito de jurisdição. Dirigindo-se ao governador, José Eliton pediu que parte do recurso que Goiás receberá do governo da Bahia, por ter arcado sozinho com os custos da perícia, seja destinada à construção de um marco que simbolize o fim do histórico conflito.


Conflito com mortes


As ações discutem a delimitação de divisas entre os Estados do Piauí e Tocantins (ACO 652) e Bahia e Goiás (ACO 347), extinto o processo nesta ACO em relação aos Estados de Minas Gerais e Tocantins, em razão de conciliação entre as partes. A Região Oeste vivia uma situação de conflito, tendo ocorrendo duas mortes em 25 de novembro o ano passado. A presença da polícia goiana em alguns momentos gerou impasse com os produtores de Jaborandi, Bahia. Logo contornado. 


O conflito envolve dois parâmetros de delimitação: o laudo mais recente realizado pelo Exército brasileiro e a demarcação feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em 1980, a qual estava em vigor em função de liminar concedida pelo ministro Eros Grau, em 2005, hoje aposentado, relator originário da matéria, e posteriormente referendada pelo Plenário.


Conciliação


Desde outubro de 2002, representantes dos Estados litigantes se reúnem para negociar conciliações convocadas pelo atual relator das ações, ministro Luiz Fux, em razão da insegurança jurídica provocada nas regiões afetadas, causando conflitos de ordem jurídica, política e social, devido às disputas de posse de terras.


Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que o laudo do Exército, dado seu caráter preciso e técnico, é o que melhor atende o caso. O ministro salientou que os Estados envolvidos sofrerão vantagens e desvantagens, pois “uma eventual procedência jamais poderia ser total, porque o que se pediu na (petição) inicial talvez não tenha sido atendido pelo laudo do Exército, muito embora todos (os Estados) tenham pleiteado a realização dessa perícia”, disse.


O relator afirmou que o laudo do órgão militar alusivo à divisa de TO e PI concluiu que a carta topográfica Serra da Tabatinga é um levantamento cartográfico muito preciso da região. Para o ministro, isso confirma que a utilização do laudo do Exército é o mais adequado, “visto que o órgão foi escolhido consensualmente pelos Estados litigantes para elaboração dos trabalhos periciais e levou em consideração os marcos já fixados em estudos anteriormente efetivados”.


Ademais, o ministro salientou a importância do trabalho do Exército, ao qual Constituições anteriores determinavam a execução de trabalhos demarcatórios. “Esta Corte, em casos de conflitos entre Estados referentes à demarcação de terras tem designado, invariavelmente, o serviço geográfico do Exército para realizar os trabalhos periciais, por dispor de mais recursos técnicos e modernos”. Esse entendimento foi sufragado na ACO 307, de relatoria do ministro Neri da Silveira (aposentado).


Quanto às alegações do Estado da Bahia, que pretendia que fosse considerado como critério delimitador, a Borda do Chapadão Ocidental, pois atendia às necessidades da população que ali habita, o ministro afirmou que os conflitos existentes nessas áreas e relatados nas ações ajuizadas “caracterizam uma discordância quanto ao critério demarcatório adotado”.


O Estado do Tocantins defendeu a manutenção da carta topográfica do IBGE de 1980, destacou o relator. Nesse ponto, ele ressaltou que é inaceitável o abandono da perícia realizada pelo Exército por divergências quanto às suas conclusões. “Não é possível, sob pena de ofensa à segurança das relações jurídicas, escolher o Exército como perito e depois de muitos anos após a conclusão da perícia abandonar os resultados a que chegou. Ninguém pode se opor ao fato que ele próprio deu causa”, concluiu.


O relator votou pela procedência parcial das ações originárias para que sejam fixadas as linhas divisórias entre os Estados litigantes segundo laudo técnico realizado pelo Exército. Determinou ainda a manutenção dos títulos de posse e propriedade anteriormente definidos.


As eventuais disputas relativas às áreas delimitadas a partir de então não serão decididas pelo STF, “mas em ação própria no juízo competente”, salientou. Destacou também que as ações referentes às áreas abrangidas nas duas ações originárias e que ainda não foram sentenciadas deverão ser redistribuídas ao juízo competente.


Quanto aos títulos de posse em litígio, o ministro estabeleceu que quando dois Estados tiverem emitido um título de posse em relação a uma mesma área abrangida no caso, prevalecerá o titulo concedido judicialmente. Se ambos os títulos forem judiciais, o que tiver transitado em julgado será o válido. Caso nenhum dos títulos tiver transitado em julgado, valerá “o primeiro provimento judicial oriundo do juízo competente em razão do lugar à luz do laudo do Exército”. O Plenário do STF, por unanimidade, seguiu o voto do ministro Luiz Fux.


“Hoje é um dia histórico para Goiás”


Marconi Perillo,governador do Estado


Fonte: Diário da Manhã 

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