Prefeito decreta lockdwon em Combinado (TO). Até 6 de agosto, só vão funcionar os serviços essenciais

O prefeito Lindolfo do Prado, do município de Combinado (TO), sudeste do estado, decretou, nesta terça-feira (28), lockdown em toda a sua jurisdição, com o objetivo de estancar a escalada da Covid-19 na cidade.

O decreto foi publicado ainda há pouco e especifica medidas temporárias de isolamento social restritivo, o chamado lockdown, de 28 de julho a 06 de agosto de 2020.

O documento determina que os serviços públicos e atividades essenciais,
considerados indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade, os quais, se não atendidos, colocam
em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da
população, são aqueles relacionados pelo Governo do Estado do
Tocantins.

O decreto proíbe  a circulação de pessoas no município de Combinado, sem o uso de máscara de proteção
facial; a realização de visitas ou reuniões, públicas ou privadas,
inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem a
mesma residência, independentemente do número de pessoas e a realização de atividades religiosas presenciais, podendo ocorrer de modo remoto e virtual. 

Durante a vigência do Decreto, o expediente dos órgãos públicos do município será restrito, cabendo aos respectivos dirigentes máximos das
respectivas pastas a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às correspondentes áreas de
competência, podendo dar continuidade a obras e serviços,
tomando os cuidados necessários. 

O documento também incumbe à Polícia Militar do Estado do Tocantins, com o
auxílio, sem prejuízo da cooperação de outros órgãos, as ações de fiscalização para
cumprimento do Decreto,  inclusive com o uso de força policial para
prevenir ou fazer cessar qualquer infração. 

O prefeito também proibiu a realização de atividades físicas nas vias
públicas municipais, independentemente do número de
pessoas. 

Para tomar a medida mais drástica contra a pandemia, Lindolfo Neto levou em consideração diversos fatores, em especial a majoração do percentual de ocupação dos
leitos de hospitais, públicos e privados, incluindo UTI’s
específicas para atendimento de pessoas diagnosticadas com a
COVID-19, 

O elevado número de denúncias de
descumprimento das determinações emanadas do Poder
Público e
 agravamento do boletim epidemiológico, que
registrou casos positivos de infecção da população local pelo
novo coronavírus (COVID-19), situação que demanda o
emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de
evitar o colapso do sistema de saúde local; 

Por último, levou em consideração a resistência (recalcitrância) da população de forma geral, “que insiste em não obedecer às orientações de isolamento social, constantes nos decretos municipais anteriores, nem adotar as medidas adequadas de prevenção, com vistas à diminuição do coeficiente de infecção por COVID-19, conforme é notório”.

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