Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão da MBAc após demissão em massa na fábrica de Arraias (TO)



O juiz Whatmann Barbosa Iglesias, titular da Vara do Trabalho de Posse (GO), determinou o bloqueio imediato de cerca de um milhão e trezentos mil reais das mineradora Itafos e Mbac Fertilizantes, em virtude de processo trabalhista após a demissão em massa ocorrida na fábrica de Arraias (TO) e Campos Belos (GO). 


A decisão é do último dia 22 de abril e foi decidida de ofício, sem ser pedido por qualquer advogado das partes.    


Segundo o magistrado, a retenção dos valores a serem bloqueados encontra plena justificativa no fato de as empresas terem promovido uma dispensa em massa sem o pagamento das verbas rescisórias, e até mesmo sem regular rescisão dos contratos de trabalho de centenas de empregados.


“Como já visto fartamente na fundamentação de anterior decisão, na qual este Juízo determinou a expedição de alvará judicial com vistas à liberação do FGTS depositado (sem a multa de 40%) e à habilitação ao seguro desemprego. 


Trata-se de uma situação muito grave e que merece imediata solução, devido a presença dos fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado) e o periculum in mora (irreparabilidade ou difícil reparação do direito)”, disse o juiz na decisão. 


Ainda de acordo com o juiz trabalhista, a manutenção do bloqueio sobre os valores obtidos via Banco Central, a despeito do reconhecimento da nulidade da penhora em razão da inexistência de citação para o processo de execução, trata-se de medida cautelar que tem por objetivo garantir a efetividade da decisão.


“Procedido o bloqueio, os valores deverão ser colocados de imediato à disposição deste Juízo. A diligência será renovada reiteradas vezes até a integral garantia do Juízo ou até que reste negativa.


 Destarte, procedo ao bloqueio de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira encontrados nas contas das reclamadas por meio do convênio Bacen/Jud para salvaguardar o pagamento das verbas rescisórias. 


O valor objeto do bloqueio ora determinado é de R$ 1.296.573,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos)”, decidiu o magistrado. 


Leia a íntegra da decisão judicial

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