Caso Césio 137: MPF requer que Estado de Goiás e CNEN cumpram sentença


O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) requereu à 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás (JF) o cumprimento provisório de sentença já proferida pela mesma Vara e confirmada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 



O processo trata das obrigações impostas ao Estado de Goiás e à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) na assistência às vítimas do acidente radiológico com o Césio 137, ocorrido há 28 anos em Goiânia.


Em razão de vários recursos interpostos pelas partes, o processo já dura 15 anos, deixando as vítimas diretas e indiretas do acidente em situação de desamparo. 


Em junho deste ano, o MPF/GO já havia instaurado inquérito civil (IC) para apurar o não cumprimento das medidas confirmadas no acórdão do TRF1 e a falta de repasses previstos em convênio firmado entre o Estado de Goiás e o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), que vem prestando assistência às vítimas (ver notícia). 


O convênio vence no final de setembro e o Ipasgo declarou, recentemente, que a falta dos repasses vem comprometendo as finanças da autarquia. Até o momento, não há notícias da renovação do convênio.


Cumprimento das medidas – na petição, o MPF/GO requer que o Estado de Goiás e a CNEN, no prazo de 48 horas, garantam o atendimento médico-hospitalar, técnico-científico, odontológico, psicológico às vítimas diretas e indiretas, reconhecidamente atingidas, até a 3ª geração; viabilizem o transporte das vítimas em estado mais grave para a realização dos exames necessários e prossigam com o acompanhamento médico da população de Abadia de Goiás, vizinha do depósito provisório de rejeitos radioativos, bem como lhe prestem eventual atendimento médico, em caso de contaminação.


Já em relação à efetivação do sistema de notificação epidemiológica sobre o câncer e ao auxílio no monitoramento epidemiológico permanente da população de Goiânia, atualmente realizado pela Secretaria de Saúde do Estado, o MPF/GO requer seu cumprimento em 30 dias, sendo que, no caso de interrupção do monitoramento pela Secretaria, a CNEN deverá assumi-lo.


O MPF/GO pede, ainda, que o Estado de Goiás desenvolva, também em 30 dias, programa de saúde especial para crianças vítimas diretas e indiretas da irradiação. 


A petição prevê, por fim, multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas impostas.

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