Artigo: A testemunha que se tornou réu. Relatos de um caso real





Por Anderson Figueira da Roza, especialista criminalista e especialista em Direito Penal Empresarial                


Antes de tudo, agradeço ao Canal Ciências Criminais pelo convite para ser um dos colunistas, minhas contribuições serão sempre voltadas para o lado prático da advocacia criminal, deste modo poderei ilustrar as particularidades desta linda profissão.


A história que conto hoje ocorreu há 10 (dez) anos. Rolava uma festa numa casa noturna em Porto Alegre – RS. Nos arredores desta boate, existiam terrenos baldios. Como de praxe, trabalhavam no local uma equipe de seguranças. 


Alguns deles cuidavam a boate pelo lado de fora e naquela noite foram ouvidos tiros ao fundo da casa noturna, e imediatamente uma correria de pessoas pela região. Rapidamente alguns seguranças chegaram ao local e encontraram um jovem, que já estava morto. Um destes seguranças, com diversos cursos de aperfeiçoamento na profissão, fez aquilo para o qual é treinado, isto é, chamou a Polícia Militar.


As viaturas da Polícia Militar chegaram rapidamente com a Polícia Civil, que isolou o local e passaram a identificar possíveis testemunhas. Ali já se ouvia boatos de que havia ocorrido uma desavença entre jovens e que por esse motivo houve o homicídio deste rapaz. Por ter sido um dos primeiros a chegar ao local do corpo e por ter chamado a Polícia, este segurança foi relacionado como testemunha, e deixou seus dados para futuro depoimento na Delegacia.


Por volta de 6 (seis) meses após o fato, este segurança recebe uma ligação para comparecer na Delegacia, como testemunha do tal homicídio, em caráter de urgência. Muito tranquilo, se dirigiu para lá de imediato, foi recebido pelos Inspetores de Polícia, e levado ao Delegado, que imediatamente lhe comunicou que a partir daquele momento estava preso preventivamente (lembra-se de ter visto os documentos assinados pelo juiz), junto com mais duas pessoas, e que era chegada a hora dele contar tudo que sabia sobre os fatos.


Longe de ser preconceituoso, mas quem conhece como sabe como é fisicamente a maioria dos presos neste país: pobres, pouco estudo e quase sempre afrodescendentes. Este segurança tinha todos os requisitos. Mas, na sua ingenuidade, pensou que aquilo tudo não passava de um mal entendido, e tratou de depor assim mesmo, sem sequer pedir a algum familiar que procurasse um advogado para lhe acompanhar a partir daquele momento. Ele acreditava com sinceridade, que depois de narrar exatamente o que ouviu naquela noite dos fatos, seria liberado.


Encurtando a história, depoimentos colhidos durante a investigação concluíram que o jovem assassinado, teve como autor realmente uma pessoa que teve desavença, porém com a ajuda de mais duas pessoas, sendo que um deles possivelmente teria sido um segurança “branco” da tal casa noturna. Detalhe: o segurança desta história toda, fisicamente, lembra o cantor norte-americano Usher, ou seja, nenhum traço de homem “branco”.


A Delegacia comunicou à família do segurança de que ele estava preso, seus familiares se dirigiram até lá para saber detalhes e foram orientados a contratar um advogado para acompanhar o caso, pois de acordo com as investigações, ele fatalmente iria a júri popular. 


Este caso se tornou conhecido pelas bancas de advogados da cidade, nada menos que 12 (doze) escritórios, dos mais diversos níveis atuaram em diferentes momentos no processo. Foram mais de 10 (dez) habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça pedindo a revogação da prisão ao longo de quase 3 (três) anos de processo, nenhum obteve a soltura deste rapaz.


O segurança foi denunciado por homicídio triplamente qualificado juntamente com o verdadeiro autor dos disparos e mais outra pessoa. Após 2 (dois) anos de tramitação processual, precisamente em agosto de 2007, ocorreu o primeiro júri, após cisão, foi julgado apenas o rapaz que realmente cometeu o assassinato, que confessou o homicídio, deixando claro que teria agido sozinho no dia do ocorrido. 


Em setembro de 2007, mais um habeas corpus impetrado em favor do segurança, nesta época pela Defensoria Pública (pois o pouco que tinha de dinheiro já tinha sido usado para manter sua família fora da prisão), com cópia da sentença do júri anterior e negado mais uma vez.


No final de 2007, uma operação organizada pela Polícia Federal prende diversas pessoas importantes na cidade, sendo que um destes novos presos, assustado, entra na mesma cela do segurança da nossa história. Após a garantia dada pelo segurança, que ninguém causaria mal ao novo morador, este último depois de ouvir a história do segurança, lhe assegurou que arranjaria um advogado para cuidar do seu caso.


Eu e outro colega, entramos na história nesse momento, a pedido deste empresário preso pela Polícia Federal, que após sua saída nos procurou para cuidar do caso do segurança. Isto era dezembro de 2007, novo júri marcado para agosto de 2008, depois de analisar o processo, impetramos habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, liminar negada, aquela chateação. 


Após as primeiras conversas no Presídio, notei um homem desacreditado na justiça, com medo, acabado, sem dinheiro; ainda na prisão, sua mulher tinha engravidado mais uma vez, já parecia conformado que seria mesmo condenado por esse homicídio, ele apenas dizia que é fácil acusar e condenar um negro, pobre, na gíria do povo: um vagabundo.


Para surpresa geral, em abril de 2008, no julgamento do mérito do habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça concede a ordem e revoga a prisão preventiva do segurança. Exatamente 820 (oitocentos e vinte) dias depois de comparecer na Delegacia para prestar esclarecimentos em caráter de urgência como testemunha, ele colocou os pés para fora do Presídio. 


Nas conversas seguintes já no escritório, ele só dizia que se pudesse adiar aquele júri, seria bom demais, queria aproveitar a família e trabalhar um pouco (ele passou a ser o segurança da rua da sede do nosso escritório na época), demonstrava constantemente o medo de ser condenado, afinal, com todos estes erros durante o processo, ninguém conseguiria lhe mostrar que não havia como não ser condenado. Mas como explicar isso para quem fica quase 3 (três) anos preso injustamente esperando um julgamento?


Uma semana após a sua soltura, nova surpresa, readequação de pauta na Vara do Júri, e o julgamento de agosto de 2008 foi antecipado para junho de 2008. O segurança que queria adiamento entrou em colapso, achando que essa antecipação se deu pela sua soltura e que queriam lhe julgar e o condenar rapidamente para o prenderem de novo. Nessas horas você além de advogado, tem que virar um terapeuta e mostrar que o mundo é bom, e que tudo vai dar certo, apesar dos pesares.


E chega o dia do júri, nós os defensores muito bem preparados, processo estudado ao extremo, esperando aquela acusação forte, exatamente como os pareceres contrários a todos os pedidos de revogação da prisão preventiva e dos memorias antes da sentença de pronúncia ao longo desses quase 3 (três) anos; e fomos surpreendidos quando o Ministério Público pediu a absolvição do segurança. Imediatamente, ele, seus familiares caíram em choro ainda na fala do Promotor de Justiça. 


Este pedido foi cauteloso, falando apenas que naquele momento não tinha provas para acusar e pedir a condenação do segurança, mas que havia elementos sim para ele ter sido preso preventivamente. Nenhum reconhecimento sequer aos equívocos da análise das investigações, que poderiam apontar para qualquer outra pessoa “branca” como réu, mas jamais para aquele homem ali, que apenas encontrou o corpo e ligou para a Polícia.


De tudo que ocorreu nesse dia, quase não me lembro das palavras do nobre Promotor de Justiça, nem do teor da sentença, mas não passo um dia sem esquecer o interrogatório do segurança, principalmente quando lhe fiz uma última pergunta: Se amanhã ou depois, você ouvir um tiro, ou souber que alguém está sendo agredido, assaltado, violentado por perto, o que você fará?


A resposta: Se a confusão estiver ocorrendo do lado direito de onde eu estiver, eu corro para o lado esquerdo e vice-versa; se for à minha frente, eu viro as costas e corro; se for atrás de mim, eu nem olho e corro para frente.


Estas palavras foram ditas por ele chorando, sua família emocionada, pude observar que os jurados se seguraram também para não chorar, até eu que me considero gelado, senti uma lágrima escorrer solitária, não houve mais perguntas, o silêncio tomou conta do plenário. Tenho certeza que essa resposta selou sua absolvição naquele dia, muito mais do que qualquer pedido de absolvição feito pelo Promotor de Justiça e por nós Advogados.


Por tudo que aprendi nesse processo sempre afirmo: jamais entre numa delegacia sem um advogado criminalista. Você não tem ideia do que pode acontecer lá dentro. Além disso, ainda existem delegacias intimando pessoas a depor como testemunhas e escancaradamente pedem que prestem depoimento sem seus advogados. É só ver um caso como esses e entender o porquê.


Fontes: Ciências Criminais 

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