Deu Ruim: Governo suspende contrato com Instituto responsável pela gestão da Policlínica de Posse (GO)
Despacho do governador Ronaldo Caiado, publicado nesta quinta-feira (20/08), no Diário Oficial do Estado (DOE), suspende os contratos de gestão para o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) e o Instituto dos Lagos-Rio.
Atualmente, a organização social de saúde (OS) presta serviços públicos de saúde no âmbito da Policlínica Regional de Posse e dos Hospitais de Campanha de Águas Lindas de Goiás e de São Luís de Montes Belos.
A decisão de paralisar os efeitos dos contratos de gestão é baseada nos autos da SES-GO instruídos por documentos essenciais, como ofícios, notificações, despachos e memorandos entre as duas instituições.
Irregularidades
Em relação à Policlínica de Posse, o despacho argumenta que, apesar de o contrato ter sido celebrado em 13 de fevereiro de 2020, com a obrigação de a entidade, no prazo de um mês, apresentar ao Estado projeto para a implantação do serviço de hemodiálise, o encargo contratual não havia sido cumprido até a data de 19 de maio.
Além disso, o material inicialmente apresentado não estava sequer adequado à legislação vigente. O despacho considera que “a demora da entidade no cumprimento de obrigação contratualmente estipulada representa comprometimento ao serviço de saúde ambulatorial de hemodiálise na Policlínica Regional de Posse, cujas obras para a implantação sequer puderam ser iniciadas”.
Já sobre Hospital de Campanha de Águas Lindas de Goiás para assistência dos casos de Covid-19, que funciona na estrutura modular disponibilizada em parceria com a União, apesar de a vigência do contrato ter se iniciado em 1º de junho deste ano, a organização social não tem cumprido integralmente as obrigações acordadas com a gestão estadual.
Em relação ao Hospital de Campanha de São Luís de Montes Belos, o Estado argumentou, via SES-GO e Procuradoria-Geral do Estado, atraso injustificado no início das atividades na unidade, o que é incompatível com a urgência que motivou a contratação emergencial da entidade.
Investigação no Rio de Janeiro
O despacho do Governo de Goiás também considera o fato de o Ministério Público do Rio de Janeiro investigar o Instituto dos Lagos-Rio sobre possível desvio milionário de recursos na saúde pública do Rio de Janeiro. A OS possui diversos contratos de gestão firmados no Rio, onde realiza a gestão de 15 unidades.
De acordo com o MP, o prejuízo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro ultrapassa R$ 9 milhões. A investigação revela também que o desvio de recursos ocorria por meio de material superfaturado nos contratos firmados com fornecedores, além da utilização de empresa criada para ocultar a origem de valores.
O documento publicado hoje pelo Governo de Goiás acerca da suspensão dos contratos de gestão no Estado considera essa investigação. “Todos esses fatos conduzem à necessidade de adoção de providências por parte deste ente, diante das já constatadas irregularidades contratuais não sanadas pela entidade, bem como pelo fundado receio de prejuízo à saúde pública da população deste Estado”, descreve o despacho.
Cronograma de transição
Para garantir o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o despacho considera que “dada a essencialidade do serviço de saúde, a SES-GO deverá adotar, provisoriamente, as providências técnico-operacionais necessárias à transferência (ou o retorno) das atividades de que tratam os contratos para o domínio/execução, direta ou indireta, pelo Estado, de modo que a prestação das ações e dos serviços não seja descontinuada, em prejuízo à população assistida”.
Dessa forma, a SES-GO deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma para a transição e a assunção integral e provisória das atividades compreendidas nos objetos dos ajustes da parceria, cuja execução será suspensa.
Pela decisão, caso a SES-GO identifique indícios de ilegalidade no uso de recursos públicos, deverá ainda representar ao Ministério Público, à Controladoria-Geral e à Procuradoria-Geral do Estado, “na forma do art. 12 da Lei nº 15.503, de 2005”, para conhecimento e a adoção das medidas cabíveis.
Fonte: Secretaria de Estado da Saúde (SES) – Governo de Goiás