Imputação de débito em mais de R$ 600 mil à presidente do Fundo de Educação de Dianópolis (TO). Gestor de Combinado (TO) também foi condenado
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A sessão da segunda câmara desta terça-feira, 29, apreciou nove processos, sendo três prestações de contas de ordenador.
Todas as prestações foram julgadas irregulares e seus responsáveis receberam multas e imputações de débitos.
A gestora do Fundo de Educação de Dianópolis, Fabíola Wolney Valente, recebeu a maior imputação, totalizando o montante de R$ 607.239,65, referente a desvio de recursos do Fundo, além de outras multas em conformidade com os atos cometidos.
Veja abaixo o resumo das decisões, constante no Boletim Oficial nº 1591.
Irregulares
Fundo de Educação de Dianópolis, 2013
Julgadas irregulares as contas do ordenador de despesas do Fundo de Educação de Dianópolis, de 2013, de responsabilidade de Fabíola Wolney Valente A. Rosa.
À gestora foi imputado débito equivalente a R$ 607.239,65, referente a desvio de recursos, conforme consta no Balanço Financeiro da entidade.
Fabíola Wolney também recebeu multa de 10% do valor do débito.
De acordo com a decisão, foi autorizado o parcelamento do débito e multa, em até 24 parcelas, mensais e consecutivas, fixando-se o vencimento da primeira parcela em quinze dias a contar do recebimento da notificação, e o das demais parcelas, a cada trinta dias, devendo incidir sobre cada parcela, atualizada monetariamente, os juros de mora devidos, na forma prevista na legislação em vigor.
Prefeitura de Combinado – TO, 2012
Julgadas irregulares as contas da prefeitura de Combinado, sob a gestão de Manoel Rebouças de Oliveira, 2012.
Foi imputado ao gestor e, solidariamente ao responsável pelo Controle Interno, Rogério Silva Moreira, débito no valor total de R$ 1.017,46. Ambos, receberam ainda, multa individual correspondente a 10% do valor do débito imputado.
Manoel Rebouças de Oliveira recebeu multa no valor total de R$ 5.500,00, equivalentes as irregularidades cometidas.
Rogério Silva Moreira, recebeu multa no valor total de R$ 2.750,00, conforme as irregularidades cometidas.
Frederico de Paula Cordeiro, contador à época, recebeu multa no valor de R$ 750,00, de acordo com as irregularidades cometidas.
Prefeitura de Chapada da Natividade, 2012
O gestor à época da prefeitura de Chapada de Natividade, do exercício de 2012, Djalma Carneiro Rios, teve suas contas julgadas irregulares.
O Gestor e a responsável pelo Controle Interno, Marianila Gonzaga de Campos Lima, receberam a imputação de débito no valor total de R$ 27.813,07. Ambos, ainda, foram multados.
Djalma Carneiro Rios recebeu multa no valor total de R$ 4.500,00 correspondente a cada uma das irregularidades encontradas na prestação de contas.
Marianila Gonzaga de Campos Lima recebeu multa no valor total de R$ 2.250,00 equivalente as irregularidades verificadas nos autos.
Eduardo Lopes da Silva, Contador à época, recebeu multa no valor total de R$ 750,00, conforme as irregularidades verificadas.
Fonte: TCE TO