Ação Civil Pública que requer retorno das aulas para estudantes de Ponte Alta do Bom Jesus (TO)

Estudantes da rede pública, residentes na zona rural do município de Ponte Alta do Bom Jesus, não estão frequentando as aulas, desde o início do ano. 


O motivo é a falta de transporte público, principalmente na região das fazendas Buriti do Pedro, Caraibinha e São Domingos. 


Diante disso, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins ingressou com ACP – Ação Civil Pública Condenatório, com preceito mandamental, com pedido de tutela de urgência em face do Estado do Tocantins e também do município de Ponte Alta do Bom Jesus. 


A ação foi protocolada no início do mês de abril e, na segunda-feira, 25, o juiz deferiu a antecipação de tutela para que o Estado e o Município regularizem o transporte escolar dos alunos, no prazo máximo de cinco dias.  


O objetivo da ACP é promover o dever constitucional de garantir o direito de acesso integral e gratuito à educação a todos os alunos matriculados na rede pública estadual, residentes na zona rural do Município de Ponte Alta do Bom Jesus.  


Conforme a Ação, em virtude de supostas divergências financeiras havidas entre os entes federados, os mesmos permanecem inertes desde o início do corrente ano letivo, negando o direito fundamental de acesso à educação a vários destes alunos. 


A Ação Civil Pública é assinada pelos defensores público Hud Ribeiro da Silva e Pedro Alexandre Conceição. 


Entenda o Caso


Os estudantes prejudicados são adolescentes, em sua maioria, estudantes do Ensino Médio e carentes. Eles não frequentam a escola desde o início das aulas, temendo perderem o ano letivo por conta de tal morosidade. 


O Município justifica a falha pela lentidão do Estado no repasse de verbas destinadas à contrapartida pelo custeio do transporte escolar de seus alunos e, por isso, nega a alguns alunos residentes na zona rural o direito de frequentarem a escola. 


Conforme relato de vários pais à Defensoria Pública, houve inúmeras tratativas com o gestor municipal no intuito de tentar-se uma solução extrajudicial para o caso, todavia, o gestor nega-se a fazê-lo, alegando não dispor de recursos para o custeio de tal obrigação, assim como não ter responsabilidade no transporte de alunos matriculados na rede estadual de ensino. 


Por outro lado, ao contatarem a direção da escola, assim como outros representantes da Seduc – Secretaria Estadual de Educação, os pais foram informados de que a obrigação seria do município, alegando, inclusive, que o Município estaria recebendo regularmente repasses de verbas estaduais para tanto. 


Diante da referida controvérsia, após muita insistência dos pais, a solução apresentada pela administração do município foi a de que seria alugado um imóvel na sede do município a ser suprido pelos pais, para que os alunos, ali ficassem a fim de frequentarem as aulas, ainda que sem qualquer acompanhamento mais próximo destes, o que fora negado pelos pais.


Fonte: DPE TO

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