Arraias (TO): Sem transporte escolar, estudantes da zona rural estão sem frequentar as aulas há quase 30 dias



O fato motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a entrar com uma Ação Civil Pública (ACP), com tutela de urgência, contra o Estado e o Município para que restabeleçam a prestação do serviço, garantindo o acesso dos alunos do ensino fundamental à escola.


Segundo o Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, o MPE recebeu, do atual Secretário Municipal de Educação, notícia de fato informando que o Estado havia interrompido, no último dia 29, sem nenhum aviso prévio, o serviço de transporte escolar de diversos alunos da rede pública municipal de ensino, os quais eram transportados nos mesmos ônibus utilizados por estudantes da rede estadual.


Na época, o Estado confirmou a interrupção do serviço sob o argumento de ser obrigação do município garantir o transporte escolar dos alunos sob sua responsabilidade. 


O MPE, então, em busca de uma solução consensual, realizou audiência administrativa, no último dia 20, com a presença de autoridades dos entes municipal e estadual e dos pais dos alunos prejudicados. 


Na ocasião, ficou acertado que o Secretário Municipal de Educação iria fazer acordo com a empresa contratada pelo Estado para a prestação do serviço de transporte escolar, no entanto, o Secretário Municipal de Educação informou posteriormente que o mesmo não foi possível devido ao alto valor cobrado pela empresa, cerca de R$ 30.000,00 mensais.


Diante desse quadro, o MPE ajuizou ACP, requerendo à Justiça que o Município de Arraias e o Estado do Tocantins sejam obrigados a celebrar, no prazo máximo de 10 dias, acordo, convênio ou outro instrumento de parceria similar com vistas a fornecer, de forma contínua, o serviço de transporte escolar para todas as crianças, adolescentes e alunos residentes na zona rural da rede pública, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$10.000,00.


A Ação ainda solicita que, enquanto o acordo não é celebrado, o Estado reestabeleça, em até 24h, o acesso dos alunos ao transporte, como era feito anteriormente. 


Em caso deste item não ser acatado pela Justiça, o Promotor pede, de forma alternativa, que o Juiz condene a prefeitura de Arraias a garantir que o serviço de transporte escolar seja assegurado a todas as crianças e adolescentes residentes da zona rural, também em 24 horas.


“É fato inequívoco que um grande grupo de alunos da rede pública municipal está sem acesso à escola desde o dia 29 de março, sem justa causa ou fundamento jurídico legítimo para a interrupção do serviço, que vinha sendo prestado regularmente há cerca de oito anos, somado ao fato de que foi confirmada, pelo secretário municipal, a existência de vagas nos ônibus escolares”, frisou o promotor


Fonte: MPTO

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