Mais Violência: mulher é estuprada, na madrugada deste domingo, em Formosa (GO). Ela identificou o algoz

Imagem ilustrativa

Quando o Brasil inteiro se mobiliza contra a violência de gênero e contra o horrendo crime de estupro, eis que os casos pipocam em todo o país e não param de chocar.


Por volta das 2h50 da madrugada deste domingo (5), a Polícia Militar, em Formosa, no Entorno do DF, foi acionada a comparecer à avenida Pedro Guimarães, próximo ao número 29, no setor Lagoa dos Bosques. 


Quando a guarnição chegou ao local, deparou-se com uma mulher, J.R.L, de 45 anos, que se encontrava com as roupas rasgadas e bastante machucada. 


Os militares acionaram o Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, que conduziu a vítima ao pronto socorro municipal.


A mulher disse que tinha sido violentada sexualmente por uma pessoa, que foi identificada por ela como X. 


Segunda ela, o autor a violentou e a agrediu bastante. 


Desde então, a Policia Militar está em diligências a fim de prender o acusado. No entanto, até o início da tarde, ele não tinha sido encontrado.


A Polícia Civil de Goiás investiga o caso. 


Crime de estupro não se exige mais apenas a conjunção carnal 

Está no código:


Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:


Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.


§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:


Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.


§ 2o Se da conduta resulta morte:



Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.


Ou seja, estupro hoje na lei, é bom que fique claro, não se resume apenas à relação sexual sem consentimento. É também qualquer ato libidinoso. 


E o que é ato libidinoso?


Ato libidinoso é todo ato de satisfação da libido, isto é, de satisfação do desejo ou apetite sexual da pessoa. 


São atos libidinosos mais comuns a conjunção carnal, o coito anal, a prática de sexo oral, a masturbação e o beijo lascivo.


Não só estes, mas todo e qualquer ato humano realizado com o fim de satisfazer ao desejo sexual, realizado isoladamente ou em relação à outra pessoa. 


Apalpar ou abraçar, lamber ou simplesmente tocar partes do corpo humano podem ser atos libidinosos. 


Também desnudar ou despir alguém. Realizar aquelas ações com objetos que imitem ou não o corpo ou partes do corpo humano, igualmente, pode constituir ato libidinoso.



Com informações de Elias Alves e LegisLexis

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