Prefeito de Cavalcante é acionado por compra exorbitante e injustificada de alimentos



A promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da S. Pinto requer a responsabilização do prefeito de Cavalcante, João Pereira da Silva Neto, pela prática de ato de improbidade administrativa, em ação civil movida por ela, em razão da compra exorbitante de carne, nos meses de outubro e novembro de 2014.


Ela destaca que, em apenas dois meses, foram adquiridos quase 2.600 quilos produto.


Na ação, foi demonstrado que o consumo imoderado e sem justificativa não condiz com o número de consumidores indicados pela administração municipal, que afirmou ser o alimento destinado a presos e policiais diariamente e a outros poucos servidores, em ocasiões específicas. 


As afirmações da prefeitura não se confirmam, conforme investigação do MP.

De acordo com o comando local da Polícia Militar, a alimentação, nos meses em questão, foi preparada na cantina da prefeitura, sem que qualquer alimento in natura tivesse sido destinado aos três policiais militares de serviço e os aproximadamente 16 presos.


Declarações de servidoras responsáveis pelo preparo da comida atestam que elas utilizavam apenas cerca de 3 quilos de carne em cada uma das duas refeições.


Análise técnica do MP, confrontando o número de alimentos e a média de presos e policiais, aponta para um consumo de mais de 1,2 quilos de carne por pessoa em cada refeição.


Em resposta à Promotoria local sobre os fatos, o prefeito informou que as notas fiscais relativas à compra de carne, nos meses de outubro e novembro, foram para consumo de 20 pessoas (policiais e presos), não contando os policiais civis e delegados que almoçam todos os dias, servidores e componentes do Tribunal do Júri, quando realizadas audiências, e ainda a servidores do TRE, por ocasião das eleições em 2014.


Apuração do MP constatou, por informações do Judiciário da comarca, que foi realizada apenas uma audiência no período em questão, tendo sido fornecidas cerca de 30 refeições, por meio de compra direta em restaurante e lanchonete em Cavalcante, não tendo sido na cantina da prefeitura, o que contradiz a justificativa do gestor.


Em relação ao TRE, o órgão informou que o município forneceu 11 cestas básicas no primeiro turno das eleições de 2014 e mais 11 no segundo turno, sendo que cada uma era composta, além de outros produtos, apenas 2 kg de carne de sol e um frango.


Já quanto à alegação de que policiais civis e delegados almoçavam e jantavam todos os dias por conta da prefeitura, a promotora destaca que não há delegado na cidade há muito tempo, comparecendo no local apenas um esporadicamente e apenas dois agentes de polícia, que trabalham em esquema de rodízio semanal.


Depoimento de um dos policiais relata que no início de 2014 havia sido combinado que eles comeriam em um restaurante da cidade, mas que depois de um tempo a alimentação foi cortada por cerca de dois meses, voltando por um período e novamente cortada. 


“Percebe-se que os policiais civis alimentaram-se de refeição fornecidas pelo restaurante local e não se alimentaram da carne que seria destinada a eles, como justificou o gestor”, conclui a promotora.


Fonte: MPGO

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