Para pensar: colocando as coisas em seus devidos lugares: quem é a vítima?



Debater violência urbana pressupõe alguns princípios inegociáveis, como o Estado não ser condescendente com o crime, pois isso é uma questão de humanidade para se poder viver em comunidade.


O criminoso sabe que, flagrado, deve se submeter à autoridade do Estado. O policial militar representa essa autoridade, portanto, ao flagrar o indivíduo na prática de crime, este deve(ria) se entregar.


O que se tem visto, porém, é que o criminoso quer ganhar sempre, premido pela regra capitalista que o norteia. Parênteses: o criminoso é o maior capitalista que se conhece. 


Mas é perverso. Oprime os cidadãos da comunidade onde mora, oprime os presos mais vulneráveis no sistema carcerário que o Estado não domina, oprime os indivíduos-policiais fragilizados pelos salários parcelados de um Estado falido, oprime uma instituição-polícia desconstruída por discursos maldosos que pregam ser contra o cidadão, oprime os poderes constituídos, colocando-se na posição de vítima da sociedade. 


Ele oprime a mim e a você, pois com o discurso vitimista nos faz confundir as coisas, não saber mais quem é vítima e quem é criminoso, ou quem é o lobo de quem.


Por isso é que só o juiz pode, em cada caso e diante das provas concretas, definir a situação particular de cada um.


O criminoso, como categoria, não é oprimido, mas opressor, e o policial, como categoria, não é opressor, mas protetor da comunidade. 


A quem serve plantar na população desconfiança e hostilidade contra as autoridades, se não ao crime?


Não importa nesta análise se há ou não maus policiais, pois sabe-se que há. Há maus “tudo”. 


Os maus devem ser punidos na medida de seus erros. Haverá quem diga que há também o “bom” criminoso. Mesmo ele, porém, está no crime. Só isso basta a diferenciar, como “categoria”, crime e polícia. 


Não são “instituições” comparáveis. Portanto, é tremenda inversão de valores vender a ideia de polícia contra cidadão, pois isso só engrandece o crime.


Nenhuma instituição do Estado deve ser propagada como contrária ao cidadão.


Assim, num flagrante de crime (como casos recentes em que houve confronto armado), injusto focar o debate na conduta do policial sem questionar a do criminoso, a quem, flagrado, cabia de imediato se entregar e evitar qualquer confronto, pois é ele quem está fora da lei. E isso é inegociável. 


Betina Meinhardt Ronchetti
Juíza de Direito


Publicado originalmente no Zero Hora

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