Política e Governo: Só a imprensa pode modificar o mal que parece sem cura
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É uma prática nas cidades pequenas votar-se em candidato a vereador para dar um emprego. O voto da piedade.
Quantos são os Vereadores que não se arriscam ir sozinho à capital do Estado ou do País?
Pior é quando ele se elege, se alia ao prefeito na base da barganha.
Você conhece algum Vereador de cidade pequena que seja aliado do prefeito e que não tenha se quer um parente até o 2º grau usufruindo do município, quer seja empregado, fornecedor de produto ou de serviço?
Embora a Constituição Federal, no seu Artigo 38-III, diz que o Vereador, em havendo compatibilidade de horário poderá exercer os dois cargos.
É preciso saber o que é compatibilidade de horário.
Será que um vereador, com dedicação integral a seu emprego, quer seja federal, estadual ou municipal, tem tempo para ser Vereador, ele pode se ausentar de sua cidade durante os dias úteis?
Ou será que ele resolverá algum problema afeto à sua cidade durante o final de semana, quer seja na capital estadual ou federal?
A rigor, o Vereador precisa ser isento para fiscalizar o prefeito.
Será que ele sendo funcionário municipal, com o “horário especial”, irá defender o povo?
Sr(a) jornalista, fiz apenas um esboço, V.Sa. porém melhor poderá discorrer sobre o assunto.
Isto posto, solicito os bons préstimos no sentido de fazer uma matéria contundente para o despertamento do povo. Principalmente critique o prefeito que “agasalhar” os parentes dos vereadores para fazer a maioria na Câmara.
Vamos acabar com o “PAC” – programa de ajuda aos companheiros.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Colaboração de um leitor de Novo Alegre (TO)