Comissão de aprovados emite Nota de Repúdio contra o Tribunal de Justiça de Goiás


Nota de Repúdio

A Comissão de Aprovados do 1° Concurso Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através desta nota, repudia veementemente a nomeação de 52 juízes substitutos, aprovados no último certame – 56º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás – cujo edital foi veiculado em 23 de outubro de 2014 e, portanto, posteriormente ao do 1° Concurso Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para provimento de cargos de analistas judiciários de diversas especialidades, que aprovou 474 novos servidores e grande cadastro de reserva.


No que concerne ao 1° Concurso Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, lembramos que o edital foi publicado em 21 de agosto de 2014, sendo o resultado final homologado em 23 de março de 2015, ao passo que o 56º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás teve o seu resultado final homologado em 29 de agosto de 2016, conforme informações retiradas do próprio site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás .


Após a homologação do resultado final, por duas oportunidades (27 de fevereiro e 19 de julho de 2016), a Comissão de Aprovados do 1° Concurso Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás se reuniu com o Desembargador Leobino Valente Chaves, atual Presidente do Tribunal de Justiça Goiano, ao que foi informado aos representantes da comissão a total inexistência de orçamento para nomeações de servidores.


Merece destaque que, quando da última reunião, ocorrida praticamente à véspera da homologação do resultado final do 56º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás, o Sr. Presidente abordou a impossibilidade de nomeações de todos os aprovados neste certame, explicitando que nomearia “uma ou duas dezenas de novos juízes”, enquanto os demais teriam que aguardar a existência de recursos financeiros.


À vista das nomeações dos 52 juízes substitutos resta comprovado que as informações prestadas pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente não são condizentes com a real situação econômico-financeira do órgão. 


Em ambas as reuniões, observou-se que o Presidente cuidou de deixar evidente à Comissão de Aprovados no 1º Concurso Unificado que não haveria dotação para o exercício contábil de 2016. 


Contudo, inexplicavelmente, surgiram recursos para a nomeação dos juízes substitutos, as quais causarão impacto imensamente superior à dos servidores, na medida em que os mesmos recursos utilizados para a nomeação e manutenção destes 52 juízes substitutos por período de 12 meses seria o suficiente para a nomeação e manutenção de aproximadamente 200 novos analistas.


Não é nenhuma novidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás a carência de servidores, o que torna a prestação jurisdicional mais morosa.


Juízes não trabalham sem servidores. 


Afinal, são os servidores que dão fiel cumprimento às decisões judiciais exaradas pelos magistrados.


Por todas as manobras adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás o que se constata é o descaso com a boa prestação jurisdicional e com o 1° Concurso Unificado para provimento de cargos de Analistas Judiciários, assim como o desrespeito ao instituto do concurso público e aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.


Não se olvide, ademais, a existência de aproximadamente 500 servidores irregulares no âmbito do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, atuando à margem da legalidade por mais de 30 anos, vide o Mandado de Segurança 27.673, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.


Esperava-se que o órgão em questão, bem como o seu Presidente, mostrasse maior compromisso com o fiel cumprimento da lei e de institutos como o concurso público, privilegiando a mão de obra fornecida servidores concursados aos irregulares e terceirizados, já que ao Poder Judiciário compete, antes de tudo, a realização da justiça e a observância dos ditames legais por meio da prestação jurisdicional. Porém, não é o que se tem verificado na prática.


Comissão de aprovados.

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