MPC e MPE recomendam que municípios do Tocantins com dívidas não realizem festas de carnaval



O Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Estadual (MPE) publicaram, no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), nesta segunda-feira, 23, uma recomendação aos prefeitos do Tocantins a não realizarem despesas com festas de carnaval neste ano, em função da situação de vários municípios tocantinenses que declararam situação de calamidade pública.

“A conduta de realizar despesas com atividades carnavalescas e pré-carnavalescas mostra-se como contrária ao princípio da razoabilidade”, ressalta a recomendação, que informa, ainda, que caso o gestor opte pela realização de festividades carnavalescas, será necessário que encaminhe ao Ministério Público de Contas a documentação comprobatória da quitação das despesas atrasadas ou não pagas, como salários de servidores e débitos com a previdência social ou fornecedores, no prazo de 20 dias.

Conforme o MPC e o MPE, outro ponto que motivou a recomendação trata da crise que se instala na grande maioria dos entes federativos. 


O despacho frisa “a existência de sistemas de saúde pública ineficientes e defasados, o pouco investimento em educação, os recorrentes atrasos nos pagamentos de salários de servidores, fornecedores e da educação e da previdência social”. 


Além do MPC Tocantins, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina e do Amazonas também alertaram os gestores sobre a realização de atividades carnavalescas.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação, assinada pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, além dos procuradores José Roberto Torres Gomes, Márcio Ferreira Brito, Marcos Antônio da Silva Modes, Oziel Pereira dos Santos e Raquel Medeiros Sales de Almeida e do promotor de Justiça, Edson Azambuja, este último com atribuição exclusiva na cidade de Palmas.

Com informações da Ascom/TCE-TO

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