Campanha antinepotismo: blog vai divulgar nomes de vereadores de Campos Belos que se posicionarem contra PL
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A vereadora Karinna Caetano apresentou recentemente um Projeto de Lei (PL) junto à Câmara Municipal de Campos Belos para proibir a contração de parentes de prefeito, secretários e de vereadores em cargo de livre nomeação na Administração Pública.
É vergonhosa a situação, em todo o país, principalmente em pequenas cidades, de se empregar parentes, sem concurso público.
Conhecida como nepotismo, essa prática cultural horrenda é um descalabro público, um vício horroroso, que apenas visa beneficiar e presentear maridos, esposas, filhas, sobrinhos, pais e cunhados com dinheiro público.
O Supremo Tribunal Federal já bateu o martelo sobre essa questão. Não pode.
Mas prefeitos e vereadores, alheios ao movimento da sociedade e a busca incessante por probidade, insistem em empregar parentes.
Há até Súmula vinculante (a de número 13) do STF determinado o afastamento de parentes, válida para todos os órgãos do país. Mas a lei não é cumprida.
A vereadora Karinna Caetano apresentou o PL antinepotismo na Casa. Mas já encontrou resistência.
A Comissão de Constituição e Justiça já se posicionou pela “inconstitucionalidade” do projeto.
Balela. Tudo para se manter esse benefício horroroso.
Vereadores já pediram “vistas” do PL e segundo Karina Caetano, muitos deles já disseram que irão votar contra.
Anota aí os nomes dos vereadores que votaram a favor do pedido de vista: Gilson, Rodrigo, Baiano, Arione, Nego da Patrol.
Neste sábado, no programa Cidade em Foco, da Rádio Atividade, o Vereador Baiano disse que votou contra porque a Assessoria Jurídica da Casa disse que o PL era inconstitucional.
Baiano disse também que foi “grandeza” dos vereadores da cidade de Combinado (TO), em reconhecer o “erro” em ter votado em favor do PL antinepotismo.
Naquela cidade, o PL passou por unanimidade na Casa de Leis, mas após o veto do prefeito, a maioria dos vereadores mudou de lado e manteve o veto.
O que se pergunta é por que uma interpretação de um simples assessor jurídico de uma prefeitura, sem querer desmerecê-lo e já desmerecendo, vai contra uma decisão do Supremo, que até virou súmula vinculante?
Veja aqui a Súmula Vinculante que esses assessores jurídicos estão se posicionando contra.
A única exceção, segundo a Súmula 13, é para cargos de ministros de Estado ou Secretários Municipais, que são cargos políticos.
“Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal.” (RE 579951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008″
Na boa, é uma desculpa esfarrapada das mais aberrantes, que usa o Direito para se manter benefício de um grupo de pessoas.
Uma afronta ao Estado Democrático de Direito, principalmente por ir contra decisão da Suprema Corte do país.
A propósito, vamos pesquisar e divulgar os nomes dos vereadores que têm parentes empregados na prefeitura e deseja manter esse “benefício” às custas dos cofres públicos, assim como os parentes do prefeito Eduardo Terra.
Prefeitura não é cabide de emprego e nem pode se transformar.
Ali se tem verba pública, dinheiro nosso, que tem de ser empregada em benefício da sociedade e não em favor dessa ou daquela família.
Voltamos a dizer que este blog está empenhado em aprovar essa importante virada de chave no serviço público municipal. Não apenas em Campos Belos.
Veja a ementa do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal“.
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