Justiça anula eleições do Sindicato dos Servidores do Tocantins, que ocorreria nesta quinta-feira (7)



Por Dinomar Miranda, 


O juiz do Trabalho Francisco Rodrigues Barros, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), deferiu liminar e anulou as eleições gerais do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), para o Quadriênio 2018/2022. 


As eleições estavam previstas para ocorrer nesta quinta-feira (7). 


Com mais de 10 mil sindicalizados, o SISEPE-TO é considerado atualmente a maior entidade sindical do Estado. A votação iria ocorrer nas cidades onde o SISEPE-TO possui sedes regionais: Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Taguatinga, das 09h às 17h.


Apenas uma chapa tinha se inscrito para a disputa eleitoral. A Chapa 01 “Unidos em Defesa do Servidor” é encabeçada por Cleiton Pinheiro, que é candidato à reeleição.


A decisão do juiz foi motivada após pedido do servidor Chris Teixeira Madureira que ajuizou a uma ação declaratória de nulidade/anulação de processo eleitoral, com pedido de tutela de urgência em contra o Sindicato.


O servidor argumentou que era pretenso candidato ao cargo de presidente do SISEPE nas eleições sindicais, cuja convocação ocorrera no dia 30/10/2017 mediante publicação no diário oficial do Estado do Tocantins.


Mas a atual diretoria da entidade e pretensa candidata à reeleição, no intuito de perpetuarem-se no comando da Instituição efetuaram alterações no Estatuto Social da entidade no mês de agosto de 2016, criando requisitos de elegibilidade e inelegibilidade com efeitos retroativos a cinco e dois anos anteriores à data de convocação do pleito eleitoral, retroagindo assim à própria alteração estatutária.


E o que é pior, argumentou o advogado, não concederam prazo para fins de desincompatibilização dos pretensos candidatos, conduzindo assim à formação de chapa única.


Disse também que a Comissão Eleitoral recusou-se a receber o requerimento de inscrição da chapa dele alegando, em suma, que os candidatos não atendiam aos requisitos constantes na norma Estatutária no tocante aos critérios de elegibilidade, assim como, quando solicita da cópia do processo eleitoral para fins de análise e impugnação dos candidatos da chapa única recusou-se a entregar cópias, bem como, recusou-se a receber o requerimento de cópias e documentos que a instruíam.


Ao analisar o recurso, o juiz deferiu o pedido do servidor e disse que o processo eleitoral, no âmbito dos sindicatos, deve ser transparente e amplamente divulgado, a fim de estimular a participação dos trabalhadores seja à candidatura, ao voto, ou à fiscalização do pleito. 


Fundamentou que nesse passo, necessário conferir-se ampla publicização dos procedimentos, a fim de facultar o manejo de eventuais impugnações, sobretudo para que não pairem dúvidas sobre a lisura do certame.


“No caso concreto, a concessão de vista do procedimento eleitoral exclusivamente na sede do sindicato, sem qualquer possibilidade de extração de cópias (custeada pelo interessado, ou mediante reembolso), mormente no prazo conferido aos trabalhadores para impugnação das chapas, frustrou ao Autor (e a outros sindicalizados) a possibilidade de impugnação do pleito,violando, à míngua de razão plausível, o princípio constitucional da publicidade”.


Para o magistrado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também está evidenciado, na medida em que a validação de chapa única, seja em virtude do afastamento de interessados por inválidas regras estatutárias, seja pela violação à publicidade do procedimento, acarreta obstáculo à ampla concorrência e sobretudo à liberdade sindical.


As partes serão notificadas da decisão e ainda não se tem uma nova data para as eleições do SISEPE-TO. 


Trecho da decisão


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