Resposta ao pedido de retratação de parlamentar de Campos Belos. A CF hoje proíbe apreciação de veto em sessão secreta
Sobre o pedido de retração do vereador Baiano a este Blog, que foi publicada na íntegra e sem pestanejar, reitero a minha satisfação é ver um parlamentar usar os meios de comunicação disponíveis para ver veiculadas suas ideias e posicionamentos políticos.
São poucos os políticos locais, inclusive prefeitos, que se dispõem a dialogar com jornalistas e, por tabela, com a sociedade, principalmente se posicionando, com coragem, sobre as suas convicções.
Está de parabéns o vereador Aldroado Baiano. Quem dera se os políticos locais tivessem essas virtudes!
Apesar dos verdadeiros e sinceros elogios, parte da retração do parlamentar merece reparos.
O primeiro deles é sobre a apreciação pela Câmara de Vereadores de veto de prefeito.
Como bem colocou o vereador Baiano, assim como a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica de Campos Belos prevê, no seu artigo 40, que a sessão de apreciação do veto deverá ser em “escrutínio secreto.”
A Lei Orgânica copiou a íntegra do que previa a CF de 88 para os vetos presidenciais.
Ocorre, caros leitores, que a Emenda Constitucional nº 76/2013 derrubou a sessão secreta dos vetos presidenciais, com repercussão, que deveria ser, por analogia, nos estados e municípios.
Assim, as sessões secretas para apreciação de vetos agora são proibidas por mandamento constitucional. Mas, por manobras rasteiras de última hora, não estenderam aos estados e municípios.
“O texto-base da PEC previa o voto aberto em todas as votações do Senado, da Câmara dos Deputados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, das assembleias legislativas e das câmaras municipais.
Os senadores mantiveram as votações por escrutínio secreto no caso de escolha de membros das mesas diretoras da Câmara e do Senado e de autoridades, como ministros do Supremo Tribunal federal (STF), procurador-geral da República e dirigentes de agências reguladoras. A decisão também só é valida no âmbito do Congresso Nacional.” (publicação do Senado).
Por isso, a responsabilidade de repetir o mandamento constitucional de se proibir as sessões secretas ficou com cada Casa Legislativa. Quem não o fez, está cinco anos atrasado.
Veja matéria a respeito.
E sabem porque acabaram com a sessão secreta no Congresso Nacional? por pressão social.
Mas os políticos, à época, surfaram na onda. Veja o que disse Renan Calheiros, então presidente do Senado Federal.
“Renan Calheiros afirmou que a promulgação da emenda responde ao anseio da sociedade ao ampliar as modalidades de voto aberto, complementando as ações de transparência e controle público que estão sendo implantadas no Senado Federal.
Ele explicou que a Constituição Federal estabelecia como regra geral o voto aberto e em situações excepcionais previa a salvaguarda do voto secreto para, em alguns casos, preservar a independência do mandato e a autonomia dos poderes.
Algumas modalidades, acrescentou o senador, resultaram de uma decisão política da Assembleia Nacional Constituinte de 1988 e esteve em todas as constituições democráticas do pais. A intenção, explicou, foi em situações muito específicas o parlamentar decidir segundo a sua consciência a salvo de pressões políticas financeiras ou mesmo de governos.
Para Renan Calheiros, em alguns casos “o voto secreto está intrinsecamente associado a liberdades de garantias individuais e à democracia”, e visa parlamentares a exemplo do que acontece em democracias consolidadas em outros países do mundo.
– Não houve portanto, vencedores ou derrotados na longa sessão da terça-feira. Ganhou o Brasil como um todo, avalio que o parlamento passa neste momento por um histórico processo de amadurecimento e de reaproximação com a sociedade.
Se gradativamente aprofundarmos ainda mais o controle social e a transparência certamente estaremos mais próximos do que a sociedade deseja de todos nós – concluiu”.
Lei a íntegra da Emenda Constitucional 76
Questão do PL
Outra afirmação do Vereador Baiano que também merece reparação, salvo melhor juízo, é sobre a informação de que todos os vereadores votaram a favor do projeto de lei 004/2017.
Isso é questão de mera interpretação e de lógica aristotélica.
Vejamos.
A vereadora Karinna interpôs o PL junto aos seus pares intencionando proibir a contratação de parentes, sem concurso, por todos os servidores de cargo de chefia do município, inclusive os agentes políticos (prefeito e vereador) – que, a bem da verdade, eram os principais alvos.
O vereador Baiano então criou uma emenda retirando os agentes políticos -prefeito e vereadores (a principal razão de ser do projeto).
Logo, os vereadores que votaram no projeto, com a emenda, votaram por manter a contratação de parentes por parte de prefeito e dos vereadores.
A pergunta é: esses vereadores votaram contra ou a favor do nepotismo?
Assim, não é verdade que o blog está noticiando fato inverídico, como afirmado no Ofício.
Interferência no voto os vereadores
Sobre a informação, feita pelo vereador Baiano no pedido de retratação, de que “uma das prerrogativas do vereador é o voto, e para tanto ele não pode sofrer interferência externa quanto a sua decisão seja ela a favor ou contra qualquer matéria e até mesmo se abster do voto”, este blog reafirma o entendimento de que estamos numa democracia e que o parlamentar é livre para fazer o que a lei lhe permitir, principalmente, votar de acordo com as suas convicções.
Em um país democrático, nenhum meio de comunicação é capaz, e nem pode, interferir na decisão do parlamentar, notadamente seu voto.
Mas também é verdade, que os meios de comunicação são legítimos defensores da democracia, inclusive parte muito importante dela, principalmente para levar transparência à sociedade, dar luz aos ambientes escuros e negros, notadamente do submundo do poder, e dar mais informação, conhecimento e poder à sociedade e aos cidadãos, para que eles tomem decisões sábias e acertadas.
Matéria Relacionada