TCE do Tocantins rejeita contas da ex-prefeita de Combinado, Maria do Socorro

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas do município de Combinado, referentes ao exercício financeiro de 2016, sob a gestão de Maria do Socorro Ferreira de Morais.


A decisão foi publicada na edição nº 2021 do Boletim Oficial da Corte de Contas.

De acordo com o parecer, foi detectado o não recolhimento das obrigações previdenciárias da parte patronal junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no percentual de 20%. 


Também foi diagnosticada divergência no saldo dos precatórios, que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Irregulares

As contas de ordenador de despesas da câmara de Goiatins (2014), sob a gestão de Cláudio Arruda Cruz, foram julgadas irregulares pelo valor total da despesa atingir o índice de 7,11% da receita base de cálculo, descumprindo a Constituição Federal. Foi determinada multa ao gestor em R$2.000.

As contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Ananás (2014) foram julgadas irregulares pela infração à norma constitucional e legal, além de dano ao erário. 


Foi imputado débito ao gestor e ao responsável pelo Controle Interno, José Nelson Brito da Silva e Nilton César Pereira Lira, o valor de R$ 501 com o acréscimo de 10%, referente à multa correspondente ao valor do débito imputado, por constar inconsistências contábeis.

As contas de ordenador de despesas da Fundação de Ensino Superior de Colinas do Tocantins (2015), gestão de Odalea Barbosa de Sousa Sarmento, foram julgadas irregulares devido a déficits orçamentários e patrimoniais expressivos. A gestora deverá pagar multa de R$2.000.


Fonte: TCE

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