Dianópolis (TO): Vereador consegue a suspensão do aumento de IPTU
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Uma ação popular impetrada pelo vereador Guilherme Quidute (PTB) contra a Câmara Municipal de Dianópolis foi aceita pelo juiz da 1ª Vara Cível de Dianópolis Jossanner Nery Nogueira Luna, que concedeu liminar derrubando o aumento do Imposto Territorial Predial e Urbano (IPTU) do município.
Guilherme Quidute destaca que houve irregularidades na tramitação do Projeto de Lei nº 35/2017, que resultou na lei municipal nº 1.385/2017, a qual dispõe sobre a nova planta de valores genérica dos imóveis do município de Dianópolis.
Segundo ele, a matéria teria sido aprovada apenas em um turno, apesar de constar nas atas das sessões dos dias 14 e 15 de dezembro a votação e aprovação do mesmo.
“Na Sessão Ordinária do dia 14/12/2017 a matéria foi tão somente reapresentada, a sua deliberação de fato não ocorreu, apesar de se fazer constar na ata desta mesma sessão que o mencionado projeto fora aprovado em primeiro turno, vindo realmente a ser votado, pela primeira vez, na Sessão Ordinária dia seguinte, 15/12/2017, sendo esta a última Sessão Ordinária daquele ano”, pontuou o parlamentar na ação.
O que foi confirmado pelo autos do processo onde a Câmara Municipal de Dianópolis confirmou a não votação do PL 035/2017 em dois turnos.
Não só há irregularidades na aprovação como abuso nos aumentos. “Há imóveis que tiveram uma hiper-valorização ocasionando o aumento do IPTU fora dos padrões econômicos da cidade.
Um reajuste completamente desproporcional aos reajustes de salário”, criticou, ao acrescentar que houve tributo que passou de R$ 60 para R$ 300.
A prefeitura vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Fonte: AMCnotícias