Arraias (TO): Justiça Federal obriga agências do INSS a fazerem perícias no prazo de 45 dias


Todas as perícias médicas realizadas pelo INSS no Tocantins devem ser feitas no prazo legal de 45 dias. 


A determinação é do juiz federal Eduardo Gama. 

Caso haja descumprimento, haverá a concessão automática e provisória do benefício com base no laudo médico apresentado pelo beneficiário. A decisão foi tomada após ação da Defensoria Pública da União, a qual relata que em alguns casos a espera chega a quase 200 dias.

Há no Tocantins 12 unidades do INSS, mas os efeitos da ação não se aplicam à agência de Gurupi, pois ela já responde a uma ação própria.

No documento, a defensoria relata que há muitos casos de pessoas com deficiência ou incapacitadas para o trabalho que não recebem atendimento pericial nas unidades do INSS próximas de suas casas. 


Quando são atendidas, o prazo entre o agendamento e o pagamento da primeira parcela do benefício é muito longo e passa de 45 dias.

Apenas as agências do INSS nos municípios de Araguatins, Colinas, Gurupi, Palmas e Tocantinópolis disponibilizam, de forma regular, o agendamento para perícias relativas aos requerimentos de benefícios por doença ou incapacidade, segundo uma pesquisa feita pela defensoria.

Em alguns municípios, como Arraias, Dianópolis, Guaraí, Miracema, Paraíso, Porto Nacional e Araguaína, as perícias não estão sendo realizadas, o que obriga os segurados a irem a outras cidades.

O juiz argumenta na decisão que, se o segurado tiver que fazer a perícia em agência da qual não é vinculado, o INSS deve fazer o reembolso valor gasto com transporte, alimentação e, se necessário, da hospedagem pelo tempo necessário para realizar a perícia, no prazo máximo de 30 dias.

Segundo a Justiça, ao se defender, o INSS argumentou que nos últimos quatro anos houve uma redução no quadro de peritos médicos no Brasil e que a causa do problema no Tocantins não é ineficiência de gestão.


Fonte: G1

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