Arraias (TO): Justiça Federal obriga agências do INSS a fazerem perícias no prazo de 45 dias
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Todas as perícias médicas realizadas pelo INSS no Tocantins devem ser feitas no prazo legal de 45 dias.
Há no Tocantins 12 unidades do INSS, mas os efeitos da ação não se aplicam à agência de Gurupi, pois ela já responde a uma ação própria.
No documento, a defensoria relata que há muitos casos de pessoas com deficiência ou incapacitadas para o trabalho que não recebem atendimento pericial nas unidades do INSS próximas de suas casas.
Apenas as agências do INSS nos municípios de Araguatins, Colinas, Gurupi, Palmas e Tocantinópolis disponibilizam, de forma regular, o agendamento para perícias relativas aos requerimentos de benefícios por doença ou incapacidade, segundo uma pesquisa feita pela defensoria.
Em alguns municípios, como Arraias, Dianópolis, Guaraí, Miracema, Paraíso, Porto Nacional e Araguaína, as perícias não estão sendo realizadas, o que obriga os segurados a irem a outras cidades.
O juiz argumenta na decisão que, se o segurado tiver que fazer a perícia em agência da qual não é vinculado, o INSS deve fazer o reembolso valor gasto com transporte, alimentação e, se necessário, da hospedagem pelo tempo necessário para realizar a perícia, no prazo máximo de 30 dias.
Segundo a Justiça, ao se defender, o INSS argumentou que nos últimos quatro anos houve uma redução no quadro de peritos médicos no Brasil e que a causa do problema no Tocantins não é ineficiência de gestão.