Artigo: A importância da segurança dos dados dos Serviços Notarias e de Registro Público


Por Gabriel Prates,

Os cartórios são conhecidos pela sua confiança e integridade quanto aos documentos que guardam e demais serviços que prestam à sociedade. 


Vivemos em uma era digital em que os serviços notariais e de registro tendem a seguir esse caminho para o melhor atendimento ao público.

No entanto, a integridade e a confidencialidade de documentos de sua serventia podem estar em risco simplesmente por não seguirem os padrões mínimos de segurança na rede impostos pela ISO 27001.

O Brasil é um dos países mais afetados pelo cibercrime. Pesquisas mostram que os ataques, por meio de Ransomware, levaram empresas a falência por não terem protegido seus dados.

Como é o ataque?

O Ransomware é uma modalidade de ataque a sistemas computacionais que sequestra seus dados e, para devolvê-los, pede um resgate em forma de bitcoin (moeda virtual).

O malware, através de uma chave de criptografia, faz com que você não tenha mais acesso aos seus dados, bloqueando todos os seus arquivos, e só o criminoso possui a chave para descriptografar.

Contudo, o pagamento não é garantia de obter seus dados de volta, pois está negociando com criminosos. O mais recomendável é que você não pague pelo resgate.

Recentemente, o CNJ lançou um provimento para adequação dos cartórios de todo o país no que se refere a segurança digital.

· Você tem pensado na segurança dos seus dados?

· Você guarda os dados de serventia em um lugar seguro?

· Eles realmente estão seguros?

· Tem pensado nos transtornos e prejuízos que terceiros ou você mesmo poderiam vir a ter caso a rede de sua serventia viesse a ser atacada e seus dados criptografados, ou se os seus servidores fossem furtados ou danificados por conta de um incêndio ou uma catástrofe natural?

Isso geraria consequências enormes, não só para os cidadãos, quanto para você titular ou respondente do respectivo serviço. Vejamos o que dispõe a Lei 8.935/94:

Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

I – a inobservância das prescrições legais ou normativas;

Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

I – repreensão;

II – multa;

III – suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

IV – perda da delegação.

Como supramencionado, já existe o provimento nº 74/2014 do Conselho Nacional de Justiça versando sobre essa adequação.

Uma das imposições do CNJ é que o cartório conte com um Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane do servidor principal.

A gravidade desses ataques é tamanha que, recentemente no Brasil, os ataques fizeram com que a administração indireta, no caso autarquias como o Instituto de Nacional de Seguro Social (INSS) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficassem sem operar. Isso fez com que a prestação jurisdicional não chegasse ao jurisdicionado e os benefícios sociais não chegassem ao cidadão.

No caso acima, a inobservância do ato normativo pelo Tabelião ou Registrador, além de ferir o artigo 31, inciso I, da Lei 8.935/94, feriria o princípio da continuidade do serviço público uma vez que, apesar da atividade dos cartórios serem prestadas em caráter privado, os serviços não deixam de ser públicos.

Nos dias atuais, é impossível viver em um mundo sem comunicação. Quando sistemas deixam de funcionar, o caos está instalado. Os Notários, Tabeliães e Registradores têm a função de pacificação social através dos seus atos de fé pública, por conseguinte seus dados devem ser muito bem protegidos.

O Itamaraty também passou por maus bocados. O órgão político da administração direta, cuja missão institucional é auxiliar o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, confirmou ter sido alvo de ataques.

Por fim, a recomendação é que se busque um especialista em segurança da informação para uma breve análise de seu ambiente computacional, para verificar padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e, assim, cumprir com o que impõe o CNJ.

Gabriel Prates

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