MP Eleitoral conta com apoio da sociedade para barrar candidatos inelegíveis nas eleições
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A legislação eleitoral prevê que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode – no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidaturas – dar notícia de inelegibilidade ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), órgão competente para julgar tais impugnações.
O cidadão poderá optar, ainda, por apresentar a notícia de inelegibilidade diretamente na sede da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás, na Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Quadra G, Lote 02, nº 500, Park Lozandes. Goiânia/GO.
“Se o cidadão tiver conhecimento de qualquer fato que possa impedir o registro de candidaturas nas eleições de 2018, poderá noticiar à Procuradoria Regional Eleitoral, que, após verificar os fundamentos, deliberará sobre a apresentação da impugnação ao pedido de registro”, esclarece o procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos.
Inelegibilidade – Entre as várias inelegibilidades que podem ser noticiadas, estão as que decorrem de sanções sofridas pelo candidato, tais como condenação por improbidade, condenação criminal, rejeição de contas, exclusão de conselhos profissionais, servidores públicos demitidos por faltas disciplinares etc. As inelegibilidades também decorrem da situação jurídica do cidadão, como sua profissão, que pode gerar incompatibilidades para a disputa do cargo.
Clique aqui e conheça a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).
Fonte: MPF-GO