Polícia Civil indicia homem por receptação qualificada em Dianópolis (TO)

Após adquirir aparelho celular furtado, comerciante o colocou a venda em seu estabelecimento

Um homem de 31 anos, suspeito de praticar o crime de receptação dolosa, na cidade de Dianópolis (TO), foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins, por meio de investigação conduzida pela 101ª Delegacia daquela cidade.

O inquérito foi concluído na última sexta-feira, 24, e já enviado ao Poder Judiciário.

O delegado Eduardo Nunes, responsável pelo caso, explica que o indiciamento do suspeito de iniciais F.C.D.S foi realizado depois que investigações iniciadas pela 10ª Delegacia de Atendimento a Mulher e Vulneráveis (DEAMV –  Dianópolis).

As investigações apontaram que o homem, que é comerciante e tem uma loja de eletrônicos na cidade, teria adquirido um aparelho celular, objeto de ato infracional análogo ao crime de furto, praticado por um menor de idade no dia 1º de setembro de 2022.

“Ocorre que, logo após subtrair o bem, o adolescente infrator o vendeu para um lojista e este, por sua vez, poucos dias depois, revendeu o aparelho para terceiro de boa fé e deu o celular de presente para seu filho, também menor de idade”, frisou o delegado Eduardo.

“Ao ser formalmente inquirido, o homem afirmou que adquiriu o dispositivo móvel no estabelecimento comercial de propriedade de F.C.D.S., pela quantia de R$ 380,00.

O comprador afirmou, por fim, que acreditava na procedência lícita do aparelho, haja vista que o adquiriu em uma loja especializada em venda de celulares”, disse o delegado.

Diante dos fatos, foi instaurado inquérito policial para apurar a conduta do proprietário do estabelecimento comercial no qual o bem foi adquirido e revendido.

Durante a apuração de sua conduta, restou constatado que F.C.D.S, no exercício de atividade profissional, adquiriu aparelho celular smartphone do adolescente infrator, mesmo sabendo que o bem não possuía qualquer documentação acerca de sua origem e, logo depois, colocou o aparelho à venda e o negociou com terceiro, que o adquiriu de boa fé.

Diante dos fatos, F.C.D.S foi indiciado pelo crime de receptação qualificada e irá responder a processo cuja condenação poderá chegar a oito anos de prisão.

O inquérito policial foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providencias legais cabíveis.

Alerta

O delegado Eduardo Nunes faz um alerta a população em geral para que ao adquirir um bem seminovo, de qualquer valor, sejam adotadas as cautelas necessárias para não incorrer em crime.

“É muito importante que o todo cidadão que tiver a intenção de comprar um bem usado, se certifique se o vendedor possui nota fiscal do produto e se o bem não está sendo ofertado por um preço abaixo dos normalmente praticados no mercado, sob pena de incorrer no crime de receptação podendo, se condenado, pegar uma pena de até oito anos de reclusão”, frisou.