MP pede à Justiça para que mulher com câncer de intestino possa fazer aborto

O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu à Justiça, em caráter liminar, para que uma paciente de Rio Verde, no sudoeste goiano, diagnosticada com câncer no intestino, possa realizar a interrupção de uma gravidez de 12 semanas.

Segundo o pedido, o aborto é necessário para que ela passe pelo tratamento oncológico que envolve quimioterapia e radioterapia.

A mulher descobriu a doença e a gestação, simultaneamente, ao passar por uma bateria de exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino. Diante do diagnóstico de câncer retal, os médicos apresentaram a ela como tratamento sessões de quimioterapia e radioterapia.

Os dois procedimentos são considerados invasivos e prejudiciais ao feto, podendo, inclusive, causar sérias anomalias e até mesmo a morte.

Segundo o promotor de Justiça, Paulo de Tharso Brondi, que atuou em Campos Belos (GO), os tratamentos são a única chance de vida para a mulher e, por isso, ela e os médicos decidiram pedir a autorização para o aborto. Só depois do procedimento a grávida poderá iniciar a rádio e a quimioterapia.

Para amparar legalmente o pedido, o promotor usou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, já que não se pode exigir da pessoa em determinada situação uma conduta diferente daquela realizada por ela.

No caso em questão, se a paciente prosseguir com a gravidez, terá seu quadro cancerígeno agravado devido à impossibilidade de fazer o tratamento.

O promotor apelou ainda ao fato da paciente possuir outros três filhos pequenos, que dependem dela tanto afetiva quanto financeiramente.

Com texto do Mais Goiás

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