Justiça Militar condena sargento da FAB por tráfico internacional de drogas. A pena passa de 14 anos de reclusão

Por Dinomar Miranda,

O Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM) considerou culpado e condenou o sargento da Aeronáutica flagrado com 37 quilos de cocaína pura em Servilha, na Espanha, ao desembarcar de uma aeronave militar. O sargento usou um voo oficial do Governo Brasileiro para levar a droga do Brasil para a Europa.

Os integrantes do CPJ, formado por um juiz federal da Justiça Militar da União e mais quatro oficias da FAB – um coronel e três capitães – condenou o réu, por unanimidade, a 14 anos e seis meses de reclusão.

O sargento também deve arcar com 1,4 mil dias-multa, fixados em 1/30 do salário-mínimo. A pena já cumprida pelo militar na Espanha, onde está preso, poderá ser descontada da nova condenação, se a sentença espanhola for homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (15), na sede da primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, que cuida de crimes militares cometidos no exterior. O réu participou da sessão de forma remota, mas não se manifestou.

Em fevereiro de 2020, o sargento foi condenado pela Justiça espanhola a seis anos e um dia de prisão. Além disso, foi sentenciado a pagar multa de 2 milhões de euros. Durante a sessão, que teve início às 9h, foram ouvidos os representantes do Ministério Público e da defesa. Em seguida, o Conselho apresentou os votos.

A promotoria militar disse que o sargento agiu com muita audácia ao embarcar com a droga na aeronave, sem passar pela pesagem, e pediu uma pena severa. Já a  defesa arguiu que a Lei de Drogas não se aplicava no caso, pois vigora o Código Penal Militar, que tem uma pena mais branda. 

Mas o juiz federal Frederico Magno de Melo Veras rejeitou a tese, afirmando que a droga foi transportada em um avião da FAB, sujeito à administração militar, por militar em serviço atuando em razão da função. “Não tenho a menor dúvida de que esse é um crime militar, mas praticado num contexto de tráfico internacional”, disse.

O CPM não prevê o crime internacional de drogas. Por isso, foi aplicado, no caso, a Lei de Drogas, mais específica e que tem penas mais duras. 

O juiz disse também que ficou evidente que a droga foi levada do Brasil, derrubando a versão do acusado de que a droga tinha sido recebida na Espanha, como informado pela defesa, era “inverossímil”.

“Entendo que a materialidade e autoria estão comprovadas”, afirmou Veras.  Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

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