Justiça manda prefeitura de Niquelândia (GO) recolher lixo também na zona rural do município

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça julgou parcialmente procedente pedido feito pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, determinando que o município de Niquelândia garanta, no prazo de 30 dias, a coleta de resíduos sólidos, de forma periódica, em sua zona rural, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por atraso.

A decisão, de mérito, também obriga o município ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos.

A demanda teve início em janeiro de 2020, tendo sido concedida liminar para adoção dessas medidas em abril daquele ano. Agora, a liminar foi confirmada em sentença do juiz Liciomar Fernandes da Silva.

Na ação, a 2ª Promotoria de Niquelândia relatou ter recebido informações de que o município não estava cumprindo seu dever constitucional de realização de coleta de resíduos sólidos, de forma periódica, na zona rural.

Foram identificados, inicialmente, pontos críticos de acúmulo de lixo no acesso ao povoado de Indaianópolis, na GO-538, e após o Auto Posto Muquém, na GO-237, saída do povoado de Muquém. 

No curso da instrução do procedimento extrajudicial, narrou o MP, constatou-se que a deficiência na prestação do serviço atingia toda a zona rural do município, o que vinha causando transtornos, inclusive, a cidades vizinhas, como Uruaçu. Fotos que documentam o problema foram anexadas aos autos.

A promotora destacou que a própria população, incomodada com a situação, procurou o poder público na tentativa de resolver o problema, o que também foi feito pelo MP, com a expedição de recomendações. No entanto, não houve êxito em solucionar extrajudicialmente a questão.

Segundo ressaltado na ação, a situação denunciada é recorrente e se prolongou no tempo, sem que ações efetivas fossem adotadas.

“Os requerimentos formulados pelos populares à prefeitura são dos meses de agosto de 2018 e de março de 2019. Assim, foi possível concluir que o município não presta o serviço de coleta de lixo de forma satisfatória, causando transtornos à população, que fica exposta a problemas de saúde, bem como há violação de normas ambientais”, observou a promotora. 

Fonte: MPGO

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