Improbidade: ex-presidente da Câmara de Cavalcante é condenado por autorizar uso pessoal de veículo oficial

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a reforma de uma sentença para condenar também o ex-presidente da Câmara Municipal de Cavalcante (GO), nordeste do estado, André José da Silva.

Ele responde a um processo por improbidade administrativa.

Conforme os autos, os fatos ocorreram em 2009, quando o ex-vereador do município Bertolino Moreira Dias, com conhecimento e autorização do então presidente da Câmara, André José da Silva, utilizou o único veículo oficial do Poder Legislativo de forma indevida para uma viagem à Bahia.

Na ação de improbidade, proposta em 2009 pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, foi apontado que o ex-vereador, conhecido como Boto, deslocou-se com veículo e motorista da Câmara em razão de interesse particular.

Apurou-se que ele buscaria uma caminhonete que estava naquele Estado.

Além disso, no retorno para Cavalcante, o veículo da Câmara envolveu-se em um grave acidente.

Conforme argumentou a promotora, a utilização do veículo para satisfação de compromisso privado causou prejuízo ao município, tanto pela utilização do veículo e de funcionário da Câmara (motorista), quanto pelo gasto de combustível à custa do erário.

Ocorre que, na sentença de primeiro grau, a Justiça condenou somente Bertolino Dias às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Inconformada com a decisão, a promotora apresentou um recurso (apelação) contra a decisão.

No pedido, ela reiterou que as provas produzidas na investigação do MPGO comprovam que André José teve conhecimento da utilização do veículo e nada fez para impedir o uso do carro oficial da Câmara.

Na sessão da Sexta Câmara Cível do TJ que acolheu o pedido do Ministério Público, fez sustentação oral o procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs.

Pelo acórdão (decisão colegiada) do tribunal, foi determinada a reforma da sentença de primeiro grau, para também condenar André José às sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa.

Assim, ele deverá ressarcir o erário, terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, e está proibido de contratar com o poder público ou obter benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo período.

Além disso, deverá pagar multa civil em valor equivalente a 12 vezes a remuneração recebia à época dos fatos.

Com informações do MPGO