Em Peixe (TO), homem é condenado por stalking. Perseguia a ex-companheira insistentemente

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, no último dia 8, Dia da Mulher, a condenação de um morador de Jaú do Tocantins, no Sul do Estado, pelo crime de perseguição, também conhecido como stalking, praticado por ele contra a ex-companheira.

Esta é a primeira condenação na Comarca de Peixe (TO) pelo crime de perseguição, que foi incluído no Código Penal em abril de 2021.

O homem foi condenado a pena de um ano e onze meses de reclusão. A pena soma também a condenação do acusado pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.

Na denúncia, o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis relatou que o réu e a vítima conviveram por aproximadamente quatorze anos, em uma relação conturbada e marcada por agressões físicas à mulher. Com o fim da relação, ele se mostrou inconformado e passou a perseguir e ameaçar insistentemente a vítima e familiares dela.

Em depoimento, a mulher relatou que chegou a tentar suicídio e mudar de Estado, para se ver livre da perseguição, porém seu ex-companheiro descobriu seu novo endereço e continuou a persegui-la. Ela contou que a perseguição persistiu mesmo após ter sido aplicada medida protetiva de urgência contra o acusado.

Na sentença, a juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio reconheceu a presença de reiteração do comportamento do acusado, criando situação de incômodo, desconforto e até mesmo de medo
para a vítima.

Crime de perseguição
Caracterizam o crime, conforme a Lei nº 14.132/2021, a prática de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

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