Carnaval público e privado é proibido em Campos Belos (GO)

A prefeitura de Campos Belos (GO), nordeste do estado, divulgou hoje (25) uma nota alertando a comunidade de que estão proibidas, no município, a realização de qualquer festa de carnaval, em vias públicas, inclusive as privadas.

“Esclareço a respeito da vedação da realização da festa popular denominada carnaval, no tocante a manifestações de rua ou em ambientes abertos e fechados, no âmbito do Município de Campos Belos, conforme art. 12 do Decreto nº 25/2022, que Alterou o Decreto nº 14/022, de 12 de janeiro de 2022”, diz a nota.

O documento citado pela prefeitura dispõe sobre medidas excepcionais para o enfrentamento da disseminação do Covid-19 no município de Campos Belos, publicados no diário oficial do município.

Na oportunidade, como medida de combate à transmissão do coronavírus, a Prefeitura da cidade proibiu a realização de eventos festivos nas vias públicas e em ambientes fechados, durante o carnaval deste ano.

Bares e similares, no entanto, poderão funcionar e promoverem suas atividades normalmente.

“O objetivo é resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da covid-19. A Prefeitura informa que não foi proibido o funcionamento de bares e similares que poderão desenvolver suas atividades normalmente desde que respeite as medidas de distanciamento sendo restrito a sua área de funcionamento, visto que nenhum organizador de evento e ou estabelecimento está autorizado por meio de alvará para realizar qualquer tipo de evento nas ruas e espaço públicos da cidade”, disse a Prefeitura.

A Secretaria de Governo, Administração e Recursos Humanos de Campos Belos, Ana Paula Pereira Campos, afirmou, no entanto, que os bares precisam pedir autorização e estarem de acordo com as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e seguirem as diretrizes do Ministério Público de Goiás.

Se os bares promoverem os eventos em desacordo, terão problema com a Polícia e com os órgãos de fiscalização.

“Apenas dois bares procuraram este município para solicitar alvará para realização de evento em área restrita ao seu estabelecimento, sendo que ambos organizadores assinaram termo de responsabilidade, que declara que serão cumpridas todas as normas de segurança pertinentes ao pleno funcionamento da atividade”, disse a Secretária.

Ela lembrou de alguns documentos essenciais para a autorização pública: atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros atualizado; atendimento da capacidade máxima de público, calculada de acordo com os conceitos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, conforme exposto no acesso principal da edificação; não utilização de fogos de artifício e sinalizadores no interior do estabelecimento; definição de rotas de fugas através de sinalização e desobstrução permanente das mesmas; e, Dimensionamento das portas de saída de acordo com determinações do Corpo de Bombeiros.

“Os estabelecimento não podem esquecer de cumprir as exigências impostas no Decreto Municipal nº 25/2022, de 04 de fevereiro de 2022. Como exigência para o fornecimento de alvará para realização de festas/eventos/shows/confraternizações ou qualquer reunião de pessoas é necessário o respectivo atestado de regularidade expedido pelo 4º Pelotão de Bombeiros, conforme procedimento já adotado pelo município desde o ano de 2021, ademais recomendado pelo Ministério Público em 27 de janeiro de 2022 por meio da Recomendação 2022000112507. Ainda que a Policia Civil, Policia Militar e Corpo de Bombeiros foram devidamente oficiados sobre a existência do Decreto e as recomendações do município com o objetivo de proteger à população da Covid-19”, avisou.

Ana Paula Pereira Campos lembrou também sobre a carnificina feita pela Covid-19 no ano passado. As pessoas relaxaram durante o carnaval e, sem vacina, os casos explodiram e mataram dezenas de pessoas. “Temos que ter muito cuidado neste ano para que isso não volte a se repetir”, disse ela.

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