Mesmo após lei, farmácias de Campos Belos (GO) se recusam a vender remédios com receita de outros estados


Parece que os proprietários de farmácias de Campos Belos (GO) querem fazer chacota com as pessoas da comunidade ou desejam mesmo permanecer à margem da Lei. 



Todos os estabelecimentos procurados por este jornalista, neste sábado (30), para aviar uma receita de medicamento controlado, expedida em Brasília, se recursaram a vender a medicação. 



Indagados pelo motivo, os atendentes informaram que a “Anvisa em Goiânia” autorizam apenas a venda de medicamentos de receita azul, um escancarado desrespeito ao consumidor e ao paciente.

Foi preciso arrancar o telefone celular do bolso e apresentar a Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.


Ela dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.

O que diz a lei?

“Art. 35. ………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gilberto Magalhães Occhi”

Noventa dias após 9 de novembro 2018, é exatamente 9 de fevereiro de 2019. Ou seja, desde esse dia que a lei está em pleno vigor e deve ser respeitada por todas as farmácias do país.

A lei veio em socorro aos pacientes que, por diversos motivos, tinham que comprar os medicamentos em outra unidade da federação.


Um exemplo claro eram as consultas feitas em Brasília, com as respectivas expedição de receitas. 


Na hora de comprar o medicamento em qualquer cidade de Goiás ou do Tocantins, estavam proibidos de adquiri-los.

Ou pagava-se uma nova consulta médica para obter uma nova receita ou tinham que voltar a Brasília para obter o tão necessário remédio.

A lei acabou com essa burocracia boba criada no Brasil. 


No entanto, ao menos em Campos Belos, as farmácias dão uma de “João sem braço” e continuam atazanando a vidas das pessoas, especialmente as menos informadas.

Se isso ocorrer com você, mostre o texto da Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018. 

Este blog está em contato com a Anvisa, para ver de que maneira isso poderá ser solucionado.

7 comentários sobre “Mesmo após lei, farmácias de Campos Belos (GO) se recusam a vender remédios com receita de outros estados

  1. Dinomar quem sabe agora com sua reportagem isso mude, porque no dia 07 de fevereiro a Coordenação da Atenção Básica imprimiu a referida Lei e mandou entregar em todas as farmácias do Município, no mesmo dia uma Farmacêutica me procurou para dizer que eu estava errada e que a orientação de Goia nia era essa mesmo que vc relata, resultado nem em Goiânia os responsáveis souberam interpretar um texto de Lei tão simples…e quem continua a sofrer é a população

  2. Seria interessante ter procurado um farmacêutico para poder fazer tais indagações, como texto mesmo diz " nos termos disciplinados em regulamentos". Como a farmacêutica da farmácia onde trabalho me orientou, neste regulamento diz que as farmácia tem até 72 horas para apresentar este receituário a autoridade sanitária local para averiguação e visto . E a vigilância da nossa cidade não faz este trabalho ou seja só a da capital portanto, para nós do interior fica inviável já que temos apenas 72 horas . Está matéria ficou falha pegou apenas a opinião do seu colaborador e publicou, deveria ter mais atenção com as informações.

  3. Que dramalhão! Os empresários do ramo não dispõem de juristas pra interpretar leis. Devem sim acreditar em quem tem – no caso, a Anvisa – agência nacional. Ainda mais no município onde não se cumprem as leis aprovadas, cujos projetos são do próprio executivo, como é o caso das leis de cargos e salários do pessoal da saúde e dos fiscais de tributos.

  4. Essa pessoa não veio na farmácia em que eu trabalho a Drogashop da esquina da rotatória na praça da matriz, pois aqui estamos atendendo todas receitas desde 07 de fevereiro.Cleyton Fagundes

  5. Não precisa ser jurista para entender uma simples lei. O certo é cumprir e pronto. Sou obrogado a realizar uma consulta no DF, pego a receita. Chegando em campos belos tenho que fazer outra consulta pois as farmácias não aceitavam de outro estado. E onde não tem médico para trocar? E quem não dinheiro para consulta no particular? Vai morrer por causa de uma burrocracia? Nos precisamos ficarmos atentos aos nossos direitos.

  6. Vejo total insensibilidade em divulgações como esta. Parece possuir como único interesse colocar a população contra os empresários de farmácias e drogarias, sem detalhar a situação de fato como ela é.

    Devemos buscar soluções para a questão junto aos órgãos públicos responsáveis, neste caso, Vigilâncias Sanitárias, e não jogar a culpa em quem está cotidianamente tentando sobreviver ao mar de burocracia imposta principalmente por esse sistema legislativo brasileiro.

    Para que possam entender o que está ocorrendo, a Lei 13.732/2018 altera o artigo 35 da Lei 5991/1973 e libera venda de medicamentos controlados com receitas de outros Estados. Entretanto, a Portaria 344/1998 obriga as farmácias e drogarias a apresentarem dentro de 72 horas essas receitas a autoridade sanitária responsável pela localidade.

    É quase impossível que cada drogaria de cidades onde não existe acordo pactuado entre vigilâncias sanitárias para averiguação e visto em receitas, irem até Goiânia percorrendo centenas de quilômetros (Ex: mais de 600 km Campos Belos/Goiânia) em cada venda de medicamentos controlados com essas receitas vindas de fora. A própria vigilância sanitária informa que, “independente da distância, continua o mesmo procedimento”.

    Isso inviabiliza qualquer negócio. A ponto de correrem o risco da população desses locais ficarem desassistidas de medicamentos. Afinal, ninguém sobrevive com prejuízos.

    Todavia, é certo que não há omissão nem descumprimento da legislação por parte das drogarias e farmácias dessas localidades mais afastadas da capital. Pelo o contrário, as mesmas possuem o enorme interesse em atender a população com praticidade, mas neste caso em específico, se veem sem alternativas viáveis para realizarem à dispensação.

    Dentro desse contexto, fica a sugestão para resolução do problema, em buscar um acordo entre Anvisa, Visas Estaduais e Municipais, afim de que cada município tenha sua Vigilância Sanitária capaz de promover a averiguação e visto nos receituários em questão.

    Luizmar Júnior
    Farmacêutico

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