Ex-prefeita de São Domingos (GO), Etélia Vanja, é absolvida por suposto ato de improbidade administrativa


A juíza Erika Barbosa Gomes absolveu, no início de março passado, a ex-prefeita de São Domingos (GO) Etélia Vanja Moreira e o advogado Frederico de Melo Reis. 



Segundo a magistrada, o Ministério Público de Goiás não conseguiu demostrar as provas dos supostos crimes.

Em 2015, os promotores Douglas Roberto de Magalhães Chegury e Paulo de Tharso Brondi de Paula Rodrigues ajuizaram ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita.

Segundo relataram na época, o Ministério Público instaurou, em fevereiro de 2015, inquérito civil público para apurar a contratação de advogado, pela prefeitura, sem a observância da Lei de Licitações. 


Diante disso, oficializou-se inúmeras vezes à prefeitura, sem que Etélia Vanja atendesse satisfatoriamente às requisições de informações. 

Por conta disso, o MP ajuizou uma ação de exibição de documentos contra a então prefeita, e o juiz da comarca determinou que ela apresentasse a documentação requisitada sob pena de multa pessoal. 

Ela cumpriu parcialmente a decisão, já que omitiu o fato de que Frederico de Melo havia sido também contratado por ela.

Além disso, segundo os autos, ela não enviou os documentos referentes à contratação de Frederico de Melo, como também disse ao juiz que o advogado jamais havia sido contratado pelo município. 


Foi apurado que o profissional foi contratado pela ex-prefeita em 2013 como procurador do município. Ele atuou e tem atuado também nas ações eleitorais propostas contra Etélia Vanja.

Diante disso, Douglas Roberto e Paulo de Tharso Brondi ajuizaram ação de improbidade administrativa em desfavor de Etélia Vanja e de Frederico de Melo, a fim de que sejam condenados conforme as sanções previstas no artigo 12, incisos II e III na Lei 8.429/92, como a perda da função pública, a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, a condenação ao pagamento de multa civil de mínimo 12 vezes o valor de suas remunerações, a proibição de contratar com o poder público. 


Além do pedido de pagamento R$ 50 mil, individualmente, a título de danos morais coletivos e foram denunciados também, criminalmente, podendo ser condenados a penas de até 5 anos de reclusão. 

Absolvição 

Ao analisar o pedido do MP, a juíza da Comarca, Erika Barbosa Gomes, decidiu por absolver ambos, fundamentando que não foi apresentada nenhuma prova de remuneração de serviços advocatícios, não havendo quaisquer elementos no sentido de que o município de São Domingos tenha pago qualquer valor por serviços prestados. 

“Logo, não havendo pagamento, não há que se falar em percepção de vantagens indevida ou de lesão ao erário”, e decidiu a magistrada pela improcedência da ação. 

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