Procon obtém liminar que determina que Enel restabeleça serviço de religação de urgência em Goiás


Mais uma ação do Procon Goiás ocorreu nesta quarta-feira (7/8), Nickerson Pires Ferreira, juiz titular da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu uma liminar que acata a Ação Civil Pública (ACP) proposta em conjunto pelo Procon Goiás, Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público de Goiás (MP-GO) em desfavor da concessionária de energia Enel Distribuição.

Ademais, é precípuo lembrar que a concessionária de energia, Enel Goiás, antiga Celg, pertencia anteriormente à Eletrobras e ao governo estadual. 


Entretanto, a empresa foi privatizada em novembro de 2016. Desde então, a empresa italiana tornou-se alvo de críticas pela qualidade do atendimento prestado no estado de Goiás.


Além disso, em caso de descumprimento da liminar, a Enel está sujeita à multa de R$ 10 mil por infração

Na referida decisão, o magistrado determinou que o restabelecimento do serviço de religação de urgência de energia elétrica nos municípios do Estado de Goiás, devem ocorrer nos prazos previstos nos incisos III (4 horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana ) e IV (8 horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural) do art. 176 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Além disso, em caso de descumprimento da liminar, a Enel está sujeita à multa de R$ 10 mil por infração. Ademais, a empresa ainda terá o prazo de 15 dias para apresentar uma resposta. 


Desde outubro de 2018, o serviço de religação de urgência foi interrompido pela empresa de energia no interior do Estado, ficando disponível apenas à capital. A liminar ainda será julgada no mérito. A ação foi protocolizada no dia 30 de maio.

Clique aqui para acessar a decisão judicial.

Outrossim, no dia 17 de junho deste ano, a Justiça também deferiu uma liminar acatando outra Ação Civil Pública também proposta pelo Procon-GO em parceria com a DPE-GO e MP-GO, que requeria a regularização do Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Enel.


Fonte: DM 

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