Procon obtém liminar que determina que Enel restabeleça serviço de religação de urgência em Goiás
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Mais uma ação do Procon Goiás ocorreu nesta quarta-feira (7/8), Nickerson Pires Ferreira, juiz titular da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu uma liminar que acata a Ação Civil Pública (ACP) proposta em conjunto pelo Procon Goiás, Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público de Goiás (MP-GO) em desfavor da concessionária de energia Enel Distribuição.
Ademais, é precípuo lembrar que a concessionária de energia, Enel Goiás, antiga Celg, pertencia anteriormente à Eletrobras e ao governo estadual.
Além disso, em caso de descumprimento da liminar, a Enel está sujeita à multa de R$ 10 mil por infração
Na referida decisão, o magistrado determinou que o restabelecimento do serviço de religação de urgência de energia elétrica nos municípios do Estado de Goiás, devem ocorrer nos prazos previstos nos incisos III (4 horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana ) e IV (8 horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural) do art. 176 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Além disso, em caso de descumprimento da liminar, a Enel está sujeita à multa de R$ 10 mil por infração. Ademais, a empresa ainda terá o prazo de 15 dias para apresentar uma resposta.
Clique aqui para acessar a decisão judicial.
Outrossim, no dia 17 de junho deste ano, a Justiça também deferiu uma liminar acatando outra Ação Civil Pública também proposta pelo Procon-GO em parceria com a DPE-GO e MP-GO, que requeria a regularização do Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Enel.