Já está valendo: Bolsonaro sanciona lei que amplia posse de arma para propriedade rural
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (17/9), o projeto de lei Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma de fogo em propriedades rurais.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 21 de agosto e foi aprovada sem vetos pelo presidente.
O PL 3.715/19 é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). Fundamentado em duas páginas, o texto do projeto alega “que não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.
Antes da aprovação do projeto, era permitida a posse da arma de fogo apenas na sede da propriedade rural.
A nova regra compreende toda a propriedade rural como extensão da residência ou domicílio do cidadão com porte de arma.
Bolsonaro também sancionou outros três projetos de lei. Um deles regulamenta a prática da vaquejada, do rodeio e do laço no país.
O PL é resultado da Emenda Constitucional 96 que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro.
O presidente também sancionou o projeto de lei 2.438/19, que prevê que o agressor seja obrigado a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência doméstica. A medida entrará em vigor em 45 dias.
Amamentação
Por fim, Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que garante as mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos.
Violência doméstica
O presidente também sancionou o projeto de lei 2.438/19, que prevê que o agressor seja obrigado a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência doméstica. A medida entrará em vigor em 45 dias.
Amamentação
Por fim, Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que garante as mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos.
Conforme a nova regra, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de 30 minutos a cada duas horas de prova. Para ter o direito é preciso fazer uma solicitação prévia aos organizadores do concurso.
Fonte: Consultor Jurídico