Júri acata argumentos do MP-GO e condena assassino a 12 anos de prisão em Alvorada do Norte (GO)


O Tribunal do Júri da comarca de Alvorada do Norte, no nordeste goiano, acatou argumentos do promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles e condenou, a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado, João de Oliveira Reis, pelo assassinato de Francisco Feitosa do Nascimento. 
A sessão foi presidida pelo juiz Pedro Henrique Guarda Dias. O corpo de jurados acompanhou o entendimento do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em todos os quesitos.

O crime ocorreu no dia 6 de janeiro de 2006, no Bar do Zé do Di, no povoado de São Vidal, em Sítio d’Abadia.

Durante os debates, o promotor Samuel Fonteles manifestou-se pela condenação do réu por homicídio qualificado, com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 


“Apesar de ter matado a vítima de maneira banal, diante de pelo menos 11 testemunhas oculares, o acusado saiu pela porta da frente e retomou sua vida normalmente. Três dias após o crime, apresentou-se na Delegacia e, ao longo desses quase 14 anos, jamais foi preso, nem mesmo por um único dia, em razão do processo por homicídio”, afirmou o promotor.

A defesa requereu a absolvição de João de Oliveira Reis, sob o argumento da legítima defesa. 


Ao proferir a sentença, o juiz Pedro Henrique Guarda Dias afirmou que ficou demonstrado que o réu, após atingir a vítima com o primeiro disparo, debruçou-se sobre o balcão do bar em que estavam e, com Francisco do Nascimento já caído, efetuou mais disparos, demonstrando seu desejo de matar.

O magistrado explicou que as consequências do delito ultrapassam a normalidade, uma vez que a vítima era casada e pai de seis filhos, “deixando-os em desamparo material e afetivo, bem como conforme declarado em seu interrogatório, João de Oliveira Reis não procurou a família de Francisco do Nascimento para prestar-lhe qualquer tipo de ajuda”.

Ao dosar a pena, Pedro Henrique Guarda Dias fixou a pena-base em 16 anos e 6 meses de reclusão. 


No entanto, levou em consideração a atenuante da senilidade, já que o réu tem mais de 80 anos de idade, e da confissão espontânea, concedeu o benefício da redução, tornando a pena definitiva em 12 anos de reclusão.

Fonte: MPGO

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