TCE acolhe denúncia do vereador Edilson Rocha e cita prefeito de Taguatinga (TO) em atraso de projetos de lei

A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) emitiu parecer favorável à citação do prefeito de Taguatinga, Paulo Roberto (PSD).

Ele teria descumprido prazos de envio ao Legislativo Municipal, da LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias), PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para os exercícios de 2022 e 2023.

A denúncia foi apresentada pelo vereador de Taguatinga, Professor Edilson Luiz Rocha (PSD).

De acordo com o vereador, os instrumentos orçamentários chegaram à Câmara Municipal de Taguatinga com quase sete meses de atraso para a LDO e três meses para o PPA e LOA.

Segundo o TCE, o encaminhamento pelo Poder Executivo Municipal dos instrumentos orçamentários fora do tempo é irregularidade considerada grave, o que autoriza a instauração de procedimento para apuração da conduta e respectiva responsabilização.

A Conselheira do TCE Dóris Coutinho determinou à Coordenadoria de Protocolo Geral que proceda à adequação da autuação no e-Contas para a classe de assunto; que a Divisão de Diligências promova a citação do responsável, Paulo Roberto Ribeiro, prefeito de Taguatinga, para que, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, apresente alegações de defesa sobre as questões apontadas na representação.

São matérias de suma importância para o Município porque tratam de orçamento e ações administrativas que precisam ser estudadas, debatidas e apresentadas as emendas necessárias e não existiu esse prazo porque a LDO deveria chegar, conforme a Constituição Federal, até 15 de abril e retornar Poder Executivo até 17 de junho para ser sancionada” – explica o vereador.

PPA e LOA

Segundo o parlamentar, O PPA e a LOA deveriam chegar ao Poder Legislativo até 31 de agosto, ambos os projetos de lei chegaram somente no início de novembro.

“Portanto, sem tempo para as discussões e análises imprescindíveis. Lembrando que a Lei Orgânica do Município estabelece que o prazo final para a LDO é até 30 de agosto e PPA e LOA 30 de setembro, mais como o art. 24 da CF/88 estabelece que somente a União, os Estados e ao Distrito Federal podem legislar sobre matéria orçamentária, as nossas leis orçamentárias deve cumprir os prazos da ADCT da CF/88”, disse ele. .

Fiscalizar

O Professor Edilson Rocha disse também que tem cobrado o envio desde o início do atraso.

“Mas, lamentavelmente, em vez de averiguar, a maioria dos vereadores fez foi arquivar a denúncia” – conta o parlamentar afirmando “ser a fiscalização um dever de todo legislador e vou continuar fiscalizando sim”, assegurou o vereador.

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