Ônibus da Real Maia volta a quebrar e deixa passageiros na estrada
Mais uma vez um ônibus da empresa Real Maia, que faz a linha de Goiânia para o Tocantins, passando pela Chapada dos Veadeiros, voltou a quebrar e a deixar os passageiros no meio da estrada.
Este novo caso ocorreu neste fim de semana, na BR-060, entre Terezópolis e Anápolis (GO).
O “busão” da Real Maia começou com um princípio de incêndio nas rodas traseiras, segundo um dos passageiros.
“Uma das rodas estava travada. Um fumaceira doido. O povo pisoteando uns aos outros para descer. Foi tenso, mas no final deu certo”, contou o cliente da Real Maia.
Logo depois, o motorista, junto com os passageiros, conseguiu destravar a roda e seguiram viagem.
Real Expresso
Em meados de julho passado, quem também foi “vítima” do péssimo serviço prestado por essas empresas de transporte de passageiros, que fazem as linhas da região, foi a família deste jornalista.
Com muita birra, consegui convencer a mãe dos meus filhos a autorizar o casal, já jovens adultos, a viajar entre Brasília e Campos Belos para ir ao aniversário da avó.
E deu ruim…
Logo após o almoço, em São João da Aliança, o ônibus começou a esquentar o motor e parou de vez no povoado Pedra de Amolar (Lanchonete Portugal).
Os passageiros amargaram mais de 5 horas a espera de um novo veículo, que saiu de Brasília.
Claro que ficamos muitíssimos chateados e nervosos com situação, que ocorre todo santo dia com os demais usuários.
Precisei acionar meus irmãos, residentes em Campos Belos, para andarem mais de 400 km para fazer os resgate dos meninos.
Pior, no ônibus da Real Expresso havia pessoas com necessidades especiais, idosos e crianças. Um horror de situação.
Todos ficaram na estrada, à mercê da sorte, sem qualquer assistência da empresa.
É claro que não perdi a oportunidade.
Chamei o garoto, que faz Direito, ainda bem no início do curso, e disse para aproveitar a oportunidade e fazer ele mesmo uma ação judicial por danos e de ressarcimento junto à Vara Especial Cível do DF.
Já surtiu efeito.
A Real Expresso devolveu o valor das duas passagens e fugiu da repetição indébita.
Mas ainda cabe os danos.
Se todos os passageiros prejudicados “corressem atrás” e impetrassem ações junto à Justiça, rapidinho a Real Maia e a Real Expresso, que o tempo todo desrespeitam os consumidores e seus usuários, pensariam duas vezes em escalar ônibus velhos nas linhas.
Apesar de a região ser conhecida como o corredor da miséria, seu povo não é cidadão de 5ª categoria.
Falta também ação e fiscalização da ANNT e inclusive do Ministério Público de Goiás, que veem tudo isso, todos os dias, e até agora deixam as empresas nadar de braçada, na contramão do Código Brasileiro do Consumidor e das demais legislação do país, em especial aquelas que dizem respeito à dignidade da pessoa humana.
O que diz o Código Brasileiro do Consumidor?
RESPONSABILIDADE CIVIL NO TRANSPORTE – EXCLUDENTES NO DEVER DE INDENIZAR
Ao transportador são atribuídos deveres, obrigações e responsabilidades a serem devidamente cumpridas nas relações de consumo, previstas nas respectivas regulamentações de transporte e, de forma complementar, no Código de Defesa do Consumidor.
Como prestador de serviços ao consumidor, o transportador, em caso da violação aos princípios relativos à proteção e amparo nas relações de consumo, e desde que haja a comprovação do nexo de causalidade e a sua culpabilidade, prestar a tutela no dever de reparação do dano.
Entretanto, na prestação de bens e serviços há pressupostos que afastam o dever de indenizar por motivos de caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima, em que não ocorreu a responsabilidade do prestador de serviços.
O artigo 734 do Código Civil Brasileiro preceitua que: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior”.
E por aí vai…