Direito e Justiça: entrevistamos a ministra Maria Elizabeth sobre julgamentos de civis na Justiça Militar
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Segundo a ministra e vice-presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, a Justiça Militar da União tem plena competência para julgar civis.
Ela vai falar sobre o tema no X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, que vai ocorrer em Salvador, entre os dias 19 e 23 de maio.
Ela vai falar sobre o tema no X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, que vai ocorrer em Salvador, entre os dias 19 e 23 de maio.
Atualmente, ações no Supremo Tribunal Federal questionam essa competência de julgamentos de civis na Justiça Militar. “Eu não consigo entender porque tantos questionamentos, na medida em que a JMU é um Poder que integra o Poder Judiciário, tem a competência para dizer o direito em caráter de definitividade, não é uma corte marcial, não é um tribunal administrativo”.
No entanto, segundo a ministra, algumas alterações devem ser feitas na Justiça Militar Federal, principalmente na primeira instância. Sua sugestão é a de que apenas o juiz-auditor fique com a competência de julgar os civis nas auditorias militares.
“O problema é a primeira instância. É a competência dos Conselhos de Justiça para julgar os civis. E lá se soluciona esse problema dando ao juiz-auditor a competência para julgar monocraticamente o civil, mesmo em crimes conexos.”
“O problema é a primeira instância. É a competência dos Conselhos de Justiça para julgar os civis. E lá se soluciona esse problema dando ao juiz-auditor a competência para julgar monocraticamente o civil, mesmo em crimes conexos.”
Assista na integra a entrevista sobre o tema.
Reportagem Original: Superior Tribunal Militar
Reportagem Original: Superior Tribunal Militar