A pedido do MP, juíza anula ato que permitia ao marido da prefeita de São Domingos administrar o município



Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público, a juíza Priscila de Sá Brandão determinou a anulação de ato administrativo do município de São Domingos, no Nordeste goiano, que outorgou a Gervásio Gonçalves da Silva, marido da prefeita, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, amplos e especiais poderes para representá-la. 


Na decisão , é determinado ainda que seja declarado nulo o documento de procuração pública registrado no Cartório do 2ª Tabelionato de Notas do município. 

Segundo apontado na ação, proposta pelos promotores de Justiça Douglas Roberto Chegury, Diego Braga e Paulo de Tharso Brondi, em janeiro deste ano, chegou ao conhecimento do Ministério Público que a prefeita nomeou seu marido, Gervásio da Silva, procurador municipal, concedendo a ele a possibilidade de representá-la “em qualquer órgão público, seja federal, estadual, municipal, autarquias, agenfas, INSS, em qualquer juízo, instância ou tribunal, ministérios; podendo o referido procurador assinar todo e qualquer documento necessário, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar e retirar documentos, enfim tudo que se fizesse necessário ao cumprimento do presente mandato da prefeita”, conforme constou na procuração.

Após constatada a veracidade das informações, verificou-se que, de fato, Gervásio Gonçalves passou a ter prerrogativa, inclusive, de desistir, consentir e firmar acordos e obrigações afetas às questões do município. 



Assim, foi proposta ainda em janeiro de 2014, ação civil pública de nulidade de ato administrativo, que agora teve liminar concedida pelo Judiciário. 

Improbidade 


Conforme sustentado pelos promotores, tal ato também configura a prática de improbidade administrativa, principalmente diante da ofensa a princípios constitucionais, entre eles os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, além de violação expressa à lei Orgânica do Município. 



Dessa forma, o MP propôs nesta quarta-feira (7/5) ação de improbidade administrativa contra Etélia Vanja e Gervásio Gonçalves.

É destacado ainda pelos promotores que a Lei Orgânica Municipal possui dispositivo legal expresso que veda este tipo de contratação. 



O artigo 103 determina que “o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o município, substituindo a proibição de até seis meses após findas as respectivas funções.” 

Nesta ação de improbidade administrativa o Ministério Público requer a condenação da prefeita e de seu marido nas sanções previstas no artigo12, inciso III da Lei nº 8.429/92, que prevê a suspensão dos direitos políticos, multa civil, e proibição de contratar com a Administração Pública, assim como o pagamento individual de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos. 



(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Arquivo da Promotoria de Justiça de São Domingos)

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