Campos Belos e Formosa (GO): MP oferece mais uma denúncia da Operação Avalanche, agora por organização criminosa e lavagem de dinheiro
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O Ministério Público ofereceu mais uma denúncia decorrente das apurações feitas no âmbito da Operação Avalanche. Dessa vez, os promotores de Justiça Paulo Brondi, Daniel Pessoa e Douglas Chegury denunciaram 10 pessoas pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A denúncia foi instruída como procedimento de investigação criminal nº 201400251058, que apurou os delitos praticados no âmbito da operação.
Segundo apontado pelos promotores, vários denunciados já figuram como réus em processos referentes à operação, a exemplo de Donizete Soares da Silva, líder da organização e atualmente preso na penitenciária de Aparecida de Goiânia.
Durante as investigações, realizadas em conjunto pela Promotoria de Justiça de Campos Belos e pelo Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do MP-GO, pôde-se constatar que a organização movimentou ao menos R$ 60 mil, levando-se em conta somente as transações que puderam ser identificadas por intermédio da quebra de sigilo bancário, em conjunto com o conteúdo das interceptações telefônicas autorizadas à época, abarcando o período de janeiro de 2013 a fevereiro de 2014.
Conforme detalhado na ação, a organização criminosa se valia das contas bancárias mantidas por “laranjas” para movimentar os rendimentos provenientes do tráfico de drogas, com depósitos e saques de valores variados, que ocorriam diariamente.
Ao todo, foram identificadas mais de 40 movimentações bancárias envolvendo os denunciados, todas favorecendo Donizete da Silva.
Estes repasses significavam, geralmente, pagamentos de quantias referentes ao fornecimento de drogas pelo líder a alguns dos denunciados, mas também havia ocasiões em que ele recebia rendimentos relativos a aluguéis de imóveis de sua propriedade.
De acordo com os promotores, uma curiosidade é que Donizete, mesmo preso, mantinha anotados todos os seus débitos em um caderno, sabendo a quantia exata devida por seus credores, dizendo-lhes então em qual conta deveriam depositar os valores devidos.
Como uma das providências judiciais, a promotoria pediu que seja determinado às instituições bancárias o encerramento imediato das contas utilizadas para a lavagem de dinheiro.
Fonte e texto: MPGO