MP e MPF recomendam destituição do novo comandante do policiamento de Goiânia
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Utilizando como base os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram recomendação conjunta ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel Divino Alves, para que destitua o tenente-coronel Ricardo Rocha Batista do Comando do Policiamento da Capital.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça da área de controle externo da atividade policial, Giuliano da Silva Lima, e pelo procurador da República Mário Lúcio de Avelar.
“A nomeação do mencionado militar representa um incentivo para excessos e violência policial, já que o indivíduo que ostenta a condição de processado é premiado com exercício de função de patente superior à que ocupa”.
Segundo o MP-GO, a recomendação tem como finalidade “possibilitar que a função seja exercida por militar que não exponha o Estado de Goiás a eventual novo pedido de federalização (do julgamento de crimes) e que possua plena disponibilidade de tempo ao exercício deste importante mister, não carecendo de, a todo tempo, ver o seu posto sujeito a questionamentos em razão dos diversos procedimentos de natureza criminal nos quais figura como investigado ou acusado”.
O documento aponta ainda que, após analisar o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 3, federalizando três procedimentos investigativos que tramitavam na Justiça Estadual em Goiás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu haver provas de crimes de graves violações aos direitos humanos cometidos por agentes da Polícia Militar de Goiás, em caso no qual figura como possível autor o tenente-coronel Ricardo Rocha Batista – essa investigação específica refere-se a fatos ocorridos na comarca de Alvorada do Norte.
Mesmo não havendo condenação criminal transitada em julgado contra o militar, tanto para MP-GO quanto para o MPF, a condição de processado “já representa a existência de uma análise perfunctória de viabilidade da acusação, tanto assim que, caso não houvesse nenhum respaldo do pleito acusatório, as várias denúncias sequer teriam sido recebidas”.
Veja o documento pedindo o afastamento
(Com informações do site do MP-GO)